Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo único. É nomeado, em comissão de serviço e por um período de 18 meses, o procurador da República dr. Lourenço Gonçalves Nogueiro, para exercer o cargo de procurador junto dos tribunais de Macau.
Governo de Macau, aos 3 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.