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Tendo sido submetido à aprovação do Governador, nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau para o ano económico de 1997;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pelas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:
Artigo único. É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau, relativo ao ano económico de 1997, no montante de 9 937 399,19 patacas (nove milhões, novecentas e trinta e sete mil, trezentas e noventa e nove patacas e dezanove avos), que faz parte integrante da presente portaria e baixa assinado pelo respectivo Conselho Administrativo.
Governo de Macau, aos 4 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.
1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau/1997
13-00-00-00 - Outras receitas de Capital | |
13-01-00-00 - Excesso de saldo da gerência anterior | $9 937 399,19 |
Total:$9 937 399,19 |
05-00-00-00 - Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 - Diversas | |
05-04-00-03 - Dotação provisional | $9 937 399,19 |
Total: $9 937 399,19 |
Instituto de Habitação, em Macau, aos 10 de Julho de 1997. — O Conselho Administrativo, Joaquim Mendes Macedo de Loureiro — Lei Chan Tong — Francisco Luís de Matos Jorge Lopes da Costa.
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