^ ]

Versão Chinesa

Despacho n.º 36/SAAEJ/97

Dando continuidade ao previsto no Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, que definiu o quadro orientador da educação técnica e profissional e no âmbito da valorização dos recursos humanos, importa propiciar, através do incentivo às instituições educativas oficiais e particulares a formação de quadros intermédios que melhor respondam às necessidades de modernização do tecido produtivo em sectores estratégicos de desenvolvimento do Território.

Nestes termos;

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude determina:

1. São aprovados os planos curriculares dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Serviços Sociais do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime pós-laboral, os quais seguem em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.

2. A definição e as linhas gerais de orientação dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Serviços Sociais estruturam-se, respectivamente, para efeitos do presente despacho, com base nos seguintes perfis profissionais:

a) Curso de Técnicas Informáticas

Assistente de informática, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a tratar as informações utilizando computadores, estabelecer os programas elementares e executar trabalhos de manutenção básica de informática, bem como possuir as técnicas de gestão da informação no quadro das aplicações informáticas mais relevantes da administração industrial e comercial.

b) Curso de Serviços Sociais

Assistente de serviços sociais, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a poder apoiar os técnicos de serviço social no desempenho das suas funções, a conhecer a legislação e os recursos da comunidade com vista ao melhor encaminhamento e apoio aos utentes, bem como possuir as competências necessárias para ajudar em diversas organizações para a realização das actividades próprias de grupos de interesse.

3. O Curso de Técnicas Informáticas confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Assistente de Serviços Informáticos e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.

4. O Curso de Serviços Sociais confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Curso de Serviços Sociais e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.

Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 26 de Agosto de 1997. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.


Anexo I

Curso de Técnicas Informáticas

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total
Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 120 3 120 3     240
Língua e Cultura Portuguesa 80 2 120 3     200
Desenvolvimento Pessoal e Social 120 3 80 2     200
Língua Estrangeira - Inglês 120 3 120 3     240
Matemática 120 3 120 3     240
Física 80 2     80
Subtotal 640 560   1200
Tecnológico-Profissional
e Prática
Bases Lógicas e Métodos de Organização 80 2 80
Linguagens de Programação 120 3 80 2 200
Noções de Informática e Aplicação do "Software" 160 4 120 3 280
Estruturação de Informação 120 3 120
Sistema de Rede Informática 120 3 120
Arquitectura e Manutenção Básica de Computadores 120 3 120
Sistemas de Gestão Informática 120 3 120
Sistemas de Controlo de Automação 120 3 120
Subtotal 360 440 360 1160
Total 2000 360 2360
Estágio Profissional O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional da Informática.   640 640
Total   1000 3000
 
Prova de Aptidão Profissional

a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.o 54/96/M, de 16 de Setembro.

Anexo II

Curso de Serviços Sociais

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total
Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 160 4 160 4     320
Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3     240
Desenvolvimento Pessoal e Social 120 3 80 2     200
Língua Estrangeira - Inglês 120 3 120 3     240
Matemática 80 2 120 3     200
Subtotal 600 600   1200
Tecnológico-Profissional
e Prática
Introdução ao Trabalho Social 120 3 120
Introdução à Psicologia 120 3 120 2 80 2 320
Serviços de Apoio a Crianças e Jovens 160
Serviços de Apoio a Idosos 120 3 120
Meio social de Macau e Instituições que prestam apoio social 80 2 80 2 160
Técnicas de Aconselhamento 80 2 120
Serviços de Reabilitação 120 3 120
Planificação de Actividades 120 3 120
Subtotal 400 400 400 1200
Total 2000 400 2400
Estágio Profissional O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional da Informática.   600 600
Total   1000 3000
 
Prova de Aptidão Profissional

a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.o 54/96/M, de 16 de Setembro.