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Notas em LegisMac | |||
Dando continuidade ao previsto no Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, que definiu o quadro orientador da educação técnica e profissional e no âmbito da valorização dos recursos humanos, importa propiciar, através do incentivo às instituições educativas oficiais e particulares a formação de quadros intermédios que melhor respondam às necessidades de modernização do tecido produtivo em sectores estratégicos de desenvolvimento do Território.
Nestes termos;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude determina:
1. São aprovados os planos curriculares dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Serviços Sociais do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime pós-laboral, os quais seguem em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.
2. A definição e as linhas gerais de orientação dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Serviços Sociais estruturam-se, respectivamente, para efeitos do presente despacho, com base nos seguintes perfis profissionais:
a) Curso de Técnicas Informáticas
Assistente de informática, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a tratar as informações utilizando computadores, estabelecer os programas elementares e executar trabalhos de manutenção básica de informática, bem como possuir as técnicas de gestão da informação no quadro das aplicações informáticas mais relevantes da administração industrial e comercial.
b) Curso de Serviços Sociais
Assistente de serviços sociais, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a poder apoiar os técnicos de serviço social no desempenho das suas funções, a conhecer a legislação e os recursos da comunidade com vista ao melhor encaminhamento e apoio aos utentes, bem como possuir as competências necessárias para ajudar em diversas organizações para a realização das actividades próprias de grupos de interesse.
3. O Curso de Técnicas Informáticas confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Assistente de Serviços Informáticos e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.
4. O Curso de Serviços Sociais confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Curso de Serviços Sociais e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 26 de Agosto de 1997. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | ||
Língua e Cultura Portuguesa | 80 | 2 | 120 | 3 | 200 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 120 | 3 | 80 | 2 | 200 | |||
Língua Estrangeira - Inglês | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Matemática | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Física | 80 | 2 | — | — | 80 | |||
Subtotal | 640 | 560 | 1200 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática |
Bases Lógicas e Métodos de Organização | 80 | 2 | — | — | — | — | 80 |
Linguagens de Programação | 120 | 3 | 80 | 2 | — | — | 200 | |
Noções de Informática e Aplicação do "Software" | 160 | 4 | 120 | 3 | — | — | 280 | |
Estruturação de Informação | — | — | 120 | 3 | — | — | 120 | |
Sistema de Rede Informática | — | — | 120 | 3 | — | — | 120 | |
Arquitectura e Manutenção Básica de Computadores | — | — | — | — | 120 | 3 | 120 | |
Sistemas de Gestão Informática | — | — | — | — | 120 | 3 | 120 | |
Sistemas de Controlo de Automação | — | — | — | — | 120 | 3 | 120 | |
Subtotal | 360 | 440 | 360 | 1160 | ||||
Total | 2000 | 360 | 2360 | |||||
Estágio Profissional | O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional da Informática. | 640 | 640 | |||||
Total | 1000 | 3000 | ||||||
Prova de Aptidão Profissional |
a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.o 54/96/M, de 16 de Setembro.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | ||
Língua e Cultura Portuguesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 120 | 3 | 80 | 2 | 200 | |||
Língua Estrangeira - Inglês | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Matemática | 80 | 2 | 120 | 3 | 200 | |||
Subtotal | 600 | 600 | 1200 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática |
Introdução ao Trabalho Social | 120 | 3 | — | — | — | — | 120 |
Introdução à Psicologia | 120 | 3 | 120 | 2 | 80 | 2 | 320 | |
Serviços de Apoio a Crianças e Jovens | — | — | — | — | — | — | 160 | |
Serviços de Apoio a Idosos | — | — | 120 | 3 | — | — | 120 | |
Meio social de Macau e Instituições que prestam apoio social | — | — | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |
Técnicas de Aconselhamento | — | — | 80 | 2 | — | — | 120 | |
Serviços de Reabilitação | — | — | — | — | 120 | 3 | 120 | |
Planificação de Actividades | — | — | — | — | 120 | 3 | 120 | |
Subtotal | 400 | 400 | 400 | 1200 | ||||
Total | 2000 | 400 | 2400 | |||||
Estágio Profissional | O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional da Informática. | 600 | 600 | |||||
Total | 1000 | 3000 | ||||||
Prova de Aptidão Profissional |
a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.o 54/96/M, de 16 de Setembro.
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