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Versão Chinesa

Portaria n.º 197/97/M

de 25 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, que regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor na Universidade de Macau, estipula no n.º 3 do seu artigo 16.º que os ramos de conhecimento em que esta Universidade concede o grau de doutor são propostos pelo órgão estatutariamente competente e aprovados por portaria do Governador.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo único. São aprovadas as áreas de doutoramento da Universidade de Macau constantes do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Governo de Macau, aos 22 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


ANEXO

Áreas de Doutoramento

Faculdade Área
Gestão de Empresas Marketing
Comportamento Organizacional
Gestão Estratégica
Gestão da Mudança
Finanças
Gestão de Bases de Dados e Sistemas de Informação
Gestão Comparada
Economia
Direito Ciências Jurídico-Privatísticas
Ciências Jurídico-Empresariais
Ciências Jurídico-Publicístas ou Políticas
Ciências Jurídico-Criminais
Ciências Jurídico-Processuais
Ciências Jurídico-Comparísticas
Ciências Jurídico-Históricas e Filosóficas
Ciências Jurídico-Económicas
Ciências e Tecnologia Engenharia Electrotécnica e Electrónica
Engenharia Civil
Engenharia Informática
Engenharia Electromecânica
Matemática
Ciências Sociais e Humanas Administração Pública
Linguística
Estudos Literários
Educação Ciências da Educação