Com o objectivo de dotar o Território de regulamentação específica na área da construção civil e de elevar a sua qualidade, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes tem vindo a desenvolver as acções necessárias à modernização da legislação a observar neste importante ramo da actividade económica.
Neste âmbito foi elaborado o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra, aprovado pelo presente diploma, tendo o trabalho de base sido cometido ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau.
Depois de analisada diversa regulamentação sobre esta matéria optou-se por um modelo de regulamento que abrangesse as estruturas de suporte de terra, os aterros, os rebaixamentos, o melhoramento e o esforço do terreno, e os taludes.
O presente regulamento insere-se na área da geotecnia e foi precedido pela elaboração do Regulamento de Fundações o qual tomou como referência o Eurocódigo 7 - Parte I - Projecto Geotécnico, Regras Gerais. Com vista a assegurar a coerência entre estes dois regulamentos adoptou-se, também, a regulamentação europeia como referência para a sua elaboração. Foram ainda introduzidas as adaptações necessárias resultantes das condições particulares de Macau.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
É aprovado o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Compete à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, e às demais entidades promotoras de obras públicas fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra.
O Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra não é aplicável às obras em curso nem àquelas cujo processo de licenciamento decorra na DSSOPT à data da entrada em vigor do presente diploma.
O regime sancionatório aplicável pelo incumprimento do Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra é objecto de diploma próprio.
É revogada toda a legislação que disponha em contrário ao estabelecido no Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terra.
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovado em 17 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.