Versão Chinesa

Despacho n.º 32/SAAEJ/97

Considerando que as taxas a cobrar pelos serviços de tradução e interpretação prestados pelo Centro de Tradução da Administração Pública, fixadas por Despacho n.º 13/SAAEJ/94, de 1 de Junho, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, já se encontram desactualizadas;

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

No uso da competência que me foi delegada pela alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, determino:

1. As taxas a cobrar pelos serviços de tradução e interpretação são as seguintes:

Tradução de qualquer documento, por cada cem caracteres chineses ou fracção - $ 60,00
Tradução de qualquer documento, por cada cem caracteres chineses ou fracção, com carácter urgente - $ 80,00
Interpretação consecutiva, por cada hora de serviço ou fracção - $ 150,00
Interpretação simultânea, por cada hora de serviço ou fracção - $ 240,00

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 21 de Julho de 1997. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.

Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 30 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Lobo do Amaral.