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Versão Chinesa

Despacho n.º 45/GM/97

Considerando o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei nº 345/77, de 20 de Agosto, conjugado com os Decretos-Leis n.os 307/91, de 17 de Agosto, e 98/92, de 28 de Maio, e a Portaria n.º 60/97, de 25 de Janeiro;

Considerando a recente aprovação do aumento de 6,38% dos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública do Território;

Considerando que as remunerações dos militares em serviço no Território, auferidas ao abrigo da legislação acima citada, vigoram desde 1 de Janeiro de 1996;

Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/83/M, de 11 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino o seguinte:

1. Fixo em 243% (duzentos e quarenta e três por cento) o coeficiente de desvalorização do escudo para efeito de ajustamento das remunerações em escudos dos militares em serviço no Território.

2. Se da aplicação daquele coeficiente resultar um aumento inferior a 6,38% do que vinha sendo auferido, deverá aplicar-se essa percentagem de aumento.

3. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 21 de Julho de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, substituto, Alcino de Jesus Raiano.