Torna extensiva, ao pessoal
que optou pela aposentação com transferência da
responsabilidade das pensões de aposentação e
sobrevivência para a Caixa Geral de Aposentações, a
situação de passagem a supranumerário aos quadros dos
serviços, aclarando, ainda, algumas disposições do
artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de
Fevereiro.