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Diploma:

Portaria n.º 93/97/M

BO N.º:

18/1997

Publicado em:

1997.5.5

Página:

557

  • Aprova o Regulamento Oficial de Aposta Mútua «Triplo-Trio».
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  • Portaria n.º 7611 - Aprova o Regulamento das corridas de galgos, do totalizador e das lotarias «Cash Sweep».
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S. A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 93/97/M

    de 5 de Maio

    Considerando que a Companhia de Corridas de Galgos de Macau (Yat Yuen) S.A.R.L., concessionária da exploração das corridas de galgos de Macau, apresentou, para aprovação da concedente, uma proposta de regulamento da modalidade de apostas mútuas designada por «triplo-trio»;

    Considerando que o n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato de concessão de exploração das corridas de galgos prevê que a concessionária possa explorar outras modalidades de apostas, exclusivamente baseadas nas corridas de galgos, desde que obtenha o prévio acordo da concedente e seja aprovado o respectivo regulamento;

    Considerando o acordo prévio da concedente e o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 101/96/M, de 16 de Abril, o Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento determina:

    Artigo único. É aprovado o Regulamento Oficial de Aposta Mútua «Triplo-trio», anexo a esta Portaria e que dela faz parte integrante.

    Governo de Macau, aos 28 de Abril de 1997.

    Publique-se.

    O Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.


    REGULAMENTO DO TRIPLO-TRIO

    Artigo 1.º

    (Definição do triplo-trio)

    A combinação vitoriosa no triplo-trio é a aposta no 1.º , 2.º e 3.º galgo em três corridas pré-designadas pela concessionária, consecutivas ou não e independentemente da ordem de chegada.

    Artigo 2.º

    (Número de participantes e finalistas)

    Cada uma das três corridas pré-designadas para formar o triplo-trio, deve começar com um mínimo de cinco galgos participantes. No caso de haver menos de cinco galgos participantes em qualquer daquelas corridas aplicar-se-á o disposto no n.º 46 do Regulamento Oficial das Corridas de Galgos:

    a) Se, por qualquer motivo, houver menos de três finalistas na primeira mão, o dividendo do triplo-trio será cancelado e as apostas serão todas reembolsadas;

    b) Se, por qualquer motivo, houver menos de três finalistas na segunda mão, aplicar-se-á o previsto no artigo 6.º, alínea b), deste regulamento;

    c) Se, por qualquer motivo, houver menos de três finalistas na terceira mão, aplicar-se-á o previsto no artigo 6.º, alínea c), deste regulamento;

    d) Se, por qualquer motivo, houver menos de três finalistas na segunda e na terceira mão, aplicar-se-á o previsto no artigo 6.º, alínea d), deste regulamento.

    Artigo 3.º

    (Aposta unitária e dividendo)

    A aposta unitária será feita em múltiplos de MOP 5,00. O dividendo é calculado em MOP 1,00.

    Artigo 4.º

    (Retiradas e substituições)

    1. Quando um galgo for retirado, por conselho do veterinário, de qualquer corrida incluída no triplo-trio, o mesmo será substituído pelo galgo de reserva declarado pelo Canídromo e ficará com o mesmo número do galgo retirado. As apostas feitas no galgo retirado serão transferidas para o seu substituto.

    2. Qualquer aposta efectuada num galgo que venha a ser retirado será reembolsada contra a apresentação do respectivo bilhete de aposta, antes do início da primeira mão.

    Artigo 5.º

    (Retiradas sem substituições)

    1. Os galgos retirados e para os quais não esteja prevista substituição serão considerados eliminados.

    2. Qualquer bilhete de aposta num galgo eliminado será reembolsado contra a apresentação do mesmo, antes do início da primeira mão do triplo-trio.

    3. Caso os apostadores não queiram ser reembolsados, adoptar-se-á o seguinte procedimento para as três mãos:

    a) Um galgo eliminado em qualquer mão será substituído pelo primeiro favorito dessa corrida. Se o primeiro favorito já tiver sido seleccionado o substituto será o segundo favorito. Se o segundo favorito já tiver sido seleccionado o substituto será o terceiro favorito;

    b) Se dois ou mais galgos forem eliminados em qualquer mão, serão substituídos pelo primeiro e segundo favoritos dessa corrida, pelos segundo e terceiro favoritos ou pelos primeiro e terceiro favoritos.

    Artigo 6.º

    (Corridas canceladas)

    Quando qualquer corrida, incluída nas três mãos do triplo-trio, for cancelada, adoptar-se-á o seguinte procedimento:

    a) Se for cancelada a primeira mão, as apostas no triplo-trio serão totalmente reembolsadas;

    b) Se for cancelada a segunda mão do triplo-trio, serão pagas as combinações vitoriosas da primeira e terceira mãos, independentemente das selecções feitas para a segunda mão;

    c) Se for cancelada a terceira mão do triplo-trio, serão pagas as combinações vitoriosas da primeira e segunda mãos, independentemente das selecções feitas para a terceira mão;

    d) Se a segunda e terceira mãos forem canceladas, serão pagas as combinações vitoriosas da primeira mão, independentemente das selecções feitas para a segunda e terceira mãos.

    Artigo 7.º

    (Chegada a par)

    No caso de «chegada a par» serão pagas todas as «combinações vitoriosas» de acordo com os respectivos dividendos.

    Artigo 8.º

    (Não apostado)

    Se ninguém apostar na combinação vitoriosa, a totalidade das apostas no triplo-trio passará para a sessão seguinte.

    Artigo 9.º

    (Comissões)

    O Canídromo retirará 20% do total das apostas no triplo-trio como comissão, e sobre esta percentagem incidirá a taxa governamental. Os restantes 80% serão destinados ao pagamento dos prémios respectivos.


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