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Versão Chinesa

Despacho n.º 15/GM/97

1. É aprovado o novo modelo do título de identificação de trabalhador não-residente, anexo ao presente despacho.

2. Pela prática dos actos relativos à emissão do título de identificação referido no número anterior, são devidas, consoante o paralelismo das situações, as taxas previstas para os títulos de residência temporária, sua renovação e passagem de 2.as vias, nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 55/95M, de 31 de Outubro.

3. É revogado o Despacho n.º 96/GM/90, de 10 de Agosto de 1990, publicado no Boletim Oficial de 20 Agosto de 1990.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


DIMENSÕES: 8.3 cm x 11.5 cm

CARACTERÍSTICAS: Cartolina de 190 grs., de cor azul marinho