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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. É autorizado o Liu Chong Hing Bank Limited, em chinês Liu Chong Hing Ngan Hong Iao Han Cong Si, com sede em Hong Kong, a abrir uma sucursal em Macau para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
Governo de Macau, aos 12 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
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