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Diploma:

Despacho n.º 10/GM/97

BO N.º:

6/1997

Publicado em:

1997.2.10

Página:

169

  • Define as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Território, no corrente ano.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 36/93/M - Aprova o novo regime respeitante à organização do parque automóvel da propriedade do Território e à utilização dos respectivos veículos. — Revogações.
  • Despacho n.º 93/GM/96 - Determina a composição da Comissão que , em 1997, definirá as características de preço, cilindrada e potência das viaturas a adquirir pelo Território.
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    relacionadas
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  • PARQUE AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho n.º 10/GM/97

    Considerando a necessidade de se definir, para o ano de 1997, as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir, eventualmente, pelo Território, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/93/M, de 19 de Julho;

    Considerando a proposta elaborada e apresentada pela Comissão nomeada para o efeito, pelo Despacho n.º 93/GM/96, de 6 de Novembro, determino:

    As características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Território, no corrente ano, são as seguintes:

    I Veículos de passageiros para uso pessoal:

    Preço: até MOP 146 000,00
    Cilindrada: de 1 301 a 1 600 c.c.
    Potência: livre
    N.º de portas: 4

    II Veículos de passageiros para serviços gerais:

    A) 1. Veículo de passageiros com lotação até 5 pessoas:

    Preço: até MOP 121 000,00
    Cilindrada: até 1 500 c.c.
    Potência: livre

    2. Veículo de passageiros com lotação para 6 a 12 pessoas:

    Preço: até MOP 155 000,00
    Cilindrada: livre
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre

    B) Veículos mistos para serviços gerais:

    1. Preço: até MOP 95 000,00
    Cilindrada: até 1 000 c.c.
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre

    2. Preço: até MOP 136 000,00
    Cilindrada: de 1 001 a 1 600 c.c.
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre

    3. Preço: a ser definido, caso a caso, pela Comissão competente
    Cilindrada: superior a 2 200 c.c.
    Motor: diesel
    Potência: livre

    III Veículos motociclos:

    Preço: até MOP 19 500,00
    Cilindrada: até 125 c.c.
    Potência: livre

    IV Veículos especiais e de representação:

    Características e preços a serem definidos, caso a caso, pela Comissão competente.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Fevereiro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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