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Notas em LegisMac | |||
Considerando a necessidade de se definir, para o ano de 1997, as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir, eventualmente, pelo Território, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/93/M, de 19 de Julho;
Considerando a proposta elaborada e apresentada pela Comissão nomeada para o efeito, pelo Despacho n.º 93/GM/96, de 6 de Novembro, determino:
As características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Território, no corrente ano, são as seguintes:
I Veículos de passageiros para uso pessoal:
Preço: até MOP 146 000,00
Cilindrada: de 1 301 a 1 600 c.c.
Potência: livre
N.º de portas: 4
II Veículos de passageiros para serviços gerais:
A) 1. Veículo de passageiros com lotação até 5 pessoas:
Preço: até MOP 121 000,00
Cilindrada: até 1 500 c.c.
Potência: livre
2. Veículo de passageiros com lotação para 6 a 12 pessoas:
Preço: até MOP 155 000,00
Cilindrada: livre
Motor: gasolina ou diesel
Potência: livre
B) Veículos mistos para serviços gerais:
1. Preço: até MOP 95 000,00
Cilindrada: até 1 000 c.c.
Motor: gasolina ou diesel
Potência: livre
2. Preço: até MOP 136 000,00
Cilindrada: de 1 001 a 1 600 c.c.
Motor: gasolina ou diesel
Potência: livre3. Preço: a ser definido, caso a caso, pela Comissão competente
Cilindrada: superior a 2 200 c.c.
Motor: diesel
Potência: livre
III Veículos motociclos:
Preço: até MOP 19 500,00
Cilindrada: até 125 c.c.
Potência: livre
IV Veículos especiais e de representação:
Características e preços a serem definidos, caso a caso, pela Comissão competente.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Fevereiro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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