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Diploma:

Despacho n.º 9/GM/97

BO N.º:

5/1997

Publicado em:

1997.2.3

Página:

124

  • Prorroga por mais dez dias o período anual de actualização do recenseamento eleitoral de pessoas colectivas para o sufrágio indirecto.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/88/M - Regula o processo de recenseamento eleitoral. — Revogações.
  • Despacho n.º 97/GM/96 - Determina o período de actualização do recenseamento eleitoral para o sufrágio directo e indirecto, no ano de 1997.
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    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho n.º 9/GM/97

    Considerando estar a decorrer o período anual do recenseamento eleitoral de pessoas singulares e colectivas, com início no dia 6 de Janeiro de 1997 e cujo termo ocorrerá no dia 4 de Fevereiro de 1997, determinado pelo Despacho n.º 97/GM/96, de 3 de Dezembro;

    Estando ainda em curso o processo de reconhecimento das pessoas colectivas com vista ao recenseamento para o sufrágio indirecto, requisito indispensável para a sua participação no respectivo colégio eleitoral;

    Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 9.º, 14.º e 29.º da Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. É prorrogado por mais dez dias o período anual de actualização do recenseamento eleitoral de pessoas colectivas para o sufrágio indirecto, fixado pelo n.º 1 do Despacho n.º 97/GM/96, de 3 de Dezembro, cujo termo ocorrerá no dia 14 de Fevereiro de 1997.

    2. É mantida por igual período a Comissão de Recenseamento para o sufrágio indirecto, criada pelo n.º 10 do despacho referido no número anterior.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Fevereiro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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