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Notas em LegisMac | |||
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 20/96/M, de 19 de Agosto, é aprovado o modelo de dístico especial de isenção, que se publica em anexo e que deve ser adquirido nos Serviços de Viação e Transportes do Leal Senado de Macau.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Dezembro de 1996.
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