Versão Chinesa

Despacho n.º 103/GM/96

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 20/96/M, de 19 de Agosto, é aprovado o modelo de dístico especial de isenção, que se publica em anexo e que deve ser adquirido nos Serviços de Viação e Transportes do Leal Senado de Macau.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Dezembro de 1996.