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Em cumprimento do disposto no artigo 128.º, n.º 2, da Lei n.º 4/91/M, de 1 de Abril, torna-se público que, decorrido o prazo legal sem que nenhum recurso tivesse sido interposto, fixam-se os resultados obtidos pela Assembleia de Apuramento Geral, conforme se segue:
Tribunal de Competência Genérica, em Macau, aos 3 de Outubro de 1997 O Juiz de Direito, João António Valente Torrão.
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