Versão Chinesa

Tribunal de Competência Genérica

Proclamação

Apuramento Geral da Eleição de Deputados para a Assembleia Legislativa e Membros do Conselho Consultivo por sufrágio directo e indirecto

Em cumprimento do disposto no artigo 128.º, n.º 2, da Lei n.º 4/91/M, de 1 de Abril, torna-se público que, decorrido o prazo legal sem que nenhum recurso tivesse sido interposto, fixam-se os resultados obtidos pela Assembleia de Apuramento Geral, conforme se segue:

Tribunal de Competência Genérica, em Macau, aos 3 de Outubro de 1997 — O Juiz de Direito, João António Valente Torrão.