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Diploma:

Portaria n.º 219/96/M

BO N.º:

35/1996

Publicado em:

1996.8.26

Página:

1755

  • Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Regulamento Oficial do Jogo «3 Card Baccarat Game», aprovado pela Portaria n.º 22/96/M, de 12 de Fevereiro.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 22/96/M - Aprova o Regulamento Oficial do Jogos «3 — Card Baccarat Game».
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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    relacionadas
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  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Portaria n.º 219/96/M

    de 26 de Agosto

    Artigo único. Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Regulamento Oficial do Jogo «3 — Card Baccarat Game», aprovado pela Portaria n.º 22/96/M, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 1.º — Material

    1) ......

    2) Uma caixa metálica ou plástica com uma carta branca, quando um só baralho de cartas é utilizado, ou um «sabot» com duas cartas brancas quando é utilizado mais do que um baralho de cartas.

    Artigo 2.º — Procedimentos

    1) ......

    2) A primeira ou as primeiras cartas, em número correspondente ao número de baralhos utilizados, serão retiradas pelo banqueiro da caixa ou «sabot» e colocadas num recipiente sobre a mesa, destinado às cartas jogadas. As cartas são distribuídas com a face voltada para baixo, recebendo cada lugar um total de 3 cartas, com início no lugar do 1.º jogador, no sentido dos ponteiros do relógio, e termo no lugar do banqueiro.

    3) ......

    4) ......

    5) Se, na distribuição das cartas, algumas delas se virarem, casualmente, ficando expostas, as mesmas cartas continuarão válidas, prosseguindo a jogada.

    Artigo 4.º — Número de lugares

    1) Dependendo do número de jogadores presentes, as cartas são distribuídas, até ao máximo de lugares, indicados na mesa de jogo, incluindo o do banqueiro.

    2) ......

    3) ......

    Governo de Macau, aos 19 de Agosto de 1996.

    Publique-se.


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