^ ]

Versão Chinesa

Portaria n.º 203/96/M

de 12 de Agosto

Artigo 1.º É aprovado o plano do Curso de Formação Complementar em Estatística constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º É revogado o plano de estudos do Curso de Formação Complementar em Estatística constante do anexo III da Portaria n.º 9/95/M, de 16 de Janeiro.

Artigo 3.º Os alunos que frequentam o Curso de Formação Complementar em Estatística aprovado pela Portaria n.º 9/95/M, de 16 de Janeiro, são integrados no novo plano de estudos.

Governo de Macau, aos 29 de Julho de 1996.

Publique-se.

———

ANEXO

Curso de Formação Complementar em Estatística

Disciplinas Número de horas
Contas Territoriais e Agregados Macroeconómicos 45
Tratamento Automático da Informação Estatística 45
Apresentação e Difusão da Informação Estatística 45
Sistemas de Informação Estatística 45
Português 45