Artigo 1.º — 1. A taxa de emissão, no prazo de 10 dias, do certificado de registo criminal é fixada em 50,00 patacas.
2. Pela emissão urgente, no prazo de 2 dias, do certificado de registo criminal acresce a taxa de 100,00 patacas.
Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1996.
Governo de Macau, aos 11 de Julho de 1996.
Publique-se.