Versão Chinesa

Portaria n.º 170/96/M

de 15 de Julho

Artigo 1.º — 1. A taxa de emissão, no prazo de 10 dias, do certificado de registo criminal é fixada em 50,00 patacas.

2. Pela emissão urgente, no prazo de 2 dias, do certificado de registo criminal acresce a taxa de 100,00 patacas.

Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1996.

Governo de Macau, aos 11 de Julho de 1996.

Publique-se.