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Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º É aprovada a tarifa de prémios e condições para o seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade em anexo e a que ficam obrigadas todas as seguradoras que explorem esse seguro em Macau.
Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1996.
Governo de Macau, aos 10 de Julho de 1996.
Publique-se.
As disposições constantes da presente tarifa são de aplicação obrigatória a todos os seguros de responsabilidade civil referentes à afixação de material de propaganda e publicidade que sejam efectuados no território de Macau, estabelecendo as condições e prémios a que devem obedecer aqueles seguros.
1. Da proposta de seguro devem constar, além de outros que as seguradoras entendam convenientes, os seguintes quesitos, cujo preenchimento é obrigatório:
a) Nome, actividade e localização do estabelecimento do proponente;
b) Pormenores referentes ao material de propaganda e publicidade (letras ou símbolos constantes desse material, sua localização, forma utilizada na sua colocação, nome do fabricante, se é objecto de inspecções regulares e, caso afirmativo, por quem — nome e morada);
c) Data de início, duração e termo do seguro.
2. A proposta não deve apresentar-se rasurada, nomeadamente nos quesitos atrás referidos.
3. A proposta deve ser assinada pelo representante legal do proponente.
Quanto à duração, o seguro pode ser:
a) Por um ano e seguintes, quando seja contratado por períodos anuais, automaticamente prorrogáveis desde que qualquer das partes o não denuncie, por carta registada, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do termo de cada período;
b) Temporário, quando seja contratado por período inferior ou igual a 1 ano.
1. Os prémios anuais para o limite de indemnização por sinistro de 100 000,00 patacas são os seguintes:
a) Com aplicação da franquia de 1 000,00 patacas em cada indemnização
— 300,00 patacas.
b) Com aplicação de franquias superiores à indicada na alínea anterior
Franquia | Desconto no prémio |
Dupla Tripla Quádrupla |
10% 20% 30% |
2. Para a cobertura de limites de indemnização por sinistro superiores a 100 000,00 patacas devem aplicar-se as seguintes sobretaxas incidentes sobre o prémio calculado nos termos do número anterior:
Limites de indemnização (patacas) | Sobretaxas de |
200 000,00 | 50% |
500 000,00 | 100% |
1 000 000,00 | 150% |
2 000 000,00 | 200% |
Ilimitada | 300% |
Não é permitido o fraccionamento do prémio.
Nos contratos estabelecidos por prazo inferior a 1 ano são cobradas, como mínimas, as seguintes percentagens do prémio anual:
— | Seguro até 1 mês | 20% |
— | Seguro de mais de 1 mês mas inferior ou igual a 3 meses | 40% |
— | Seguro superior a 3 meses mas inferior ou igual a 5 meses | 60% |
— | Seguro superior a 5 meses mas inferior ou igual a 8 meses | 80% |
— | Seguro superior a 8 meses | 100% |
Sobre o prémio e sobreprémios incide apenas a percentagem legalmente estabelecida para o imposto do selo.
1. No caso da anulação do contrato ou da redução do limite de indemnização ter sido de iniciativa da seguradora, o prémio a devolver por esta é calculado proporcionalmente ao período não decorrido.
2. Se a anulação ou redução tiver sido pedida pelo segurado, o estorno de prémio é efectuado nos termos do estabelecido no artigo 6.º
1. As importâncias dos prémios e sobreprémios são sempre arredondadas para a unidade de patacas imediatamente superior.
2. O imposto do selo é arredondado nos termos legais.
1. Os prémios e condições desta tarifa são aplicados a todos os seguros novos efectuados a partir de 1 de Outubro de 1996.
2. Idêntica aplicação é feita, a partir do primeiro vencimento ocorrido após a data mencionada no número anterior, a todos os seguros que, naquele momento, estiverem em vigor.
Limites e prémios Franquia (patacas) | Limites de indemnização por sinistro/prémios anuais (patacas) | |||||
100 000,00 | 200 000,00 | 500 000,00 | 1 000 000,00 | 2 000 000,00 | Ilimitada | |
1 000,00 | 300,00 | 450,00 | 600,00 | 750,00 | 900,00 | 1 200,00 |
2 000,00 | 270,00 | 405,00 | 540,00 | 675,00 | 810,00 | 1 080,00 |
3 000,00 | 240,00 | 360,00 | 480,00 | 600,00 | 720,00 | 960,00 |
4 000,00 | 210,00 | 315,00 | 420,00 | 525,00 | 630,00 | 840,00 |
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