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Versão Chinesa

Portaria n.º 166/96/M

de 15 de Julho

O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior no Território, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma regulamentador, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Chineses, com o objectivo de formar quadros especializados na respectiva área científica.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16. º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo 1.º É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Chineses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º As áreas de especialização do curso são as seguintes: variante em Estudos Linguísticos e variante em Estudos Literários.

Artigo 3.º As disciplinas do curso, em qualquer das variantes, são ministradas no período de doze meses.

Artigo 4.º O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

Artigo 5.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no 2.º ano, após o termo da parte curricular no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

Governo de Macau, aos 5 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


ANEXO

Plano de Estudos do Mestrados em Estudos Chineses

Variante em Estudos Lingísticos

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de
crédito
Metodologia dos Estudos Linguísticos Chineses Obrigatória 3 6
Tópicos Especiais em Linguística " 3 6
Investigação em Linguística Chinesa Contemporânea " 3 6
Linguística da Língua Clássica Chinesa * Optativa 3 6
Linguística da Língua Clássica Moderna * Optativa 3 6

Variante em Estudos Literários

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de
crédito
Metodologia dos Estudos Literários Chineses Obrigatória 3 6
Tópicos Especiais em Literatura " 3 6
Investigação em Literatura Chinesa Contemporânea " 3 6
Investigação em Literatura Clássica Chinesa * Optativa 3 6
Investigação em Literatura Clássica Moderna * Optativa 3 6

Nota: * Os estudantes devem escolher uma (1)

1. Todas as disciplinas são anuais.

2. Para qualquer das variantes o mínimo total de créditos é de 24.