Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 34/96/M

de 1 de Julho

Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 16 m2 (dezasseis metros quadrados), assinalada com a letra «C» na planta n.º 4 891/94, emitida em 9 de Novembro de 1995, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e do qual faz parte integrante.