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Diploma:

Despacho n.º 42/GM/96

BO N.º:

25/1996

Publicado em:

1996.6.17

Página:

1114

  • Fixa os critérios de determinação de tipologias das moradias da propriedade do Território a atribuir aos trabalhadores da Administração Pública.
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  • Decreto-Lei n.º 31/96/M - Revê o regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores locais da Administração Pública. — Revoga o Decreto-Lei n.º 46/80/M, de 27 de Dezembro.
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    Despacho n.º 42/GM/96

    Considerando a necessidade de fixar os critérios de determinação das tipologias das moradias da propriedade do Território a atribuir aos trabalhadores da Administração Pública de Macau;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. O direito a alojamento previsto no Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho, tem em consideração a composição do agregado familiar que resida comprovadamente com o trabalhador, nos seguintes termos:

    a) Só o trabalhador - T1;

    b) O trabalhador ou o casal, e uma pessoa - T2;

    c) O trabalhador ou o casal e duas pessoas - T3;

    d) O trabalhador ou o casal, e três pessoas - T4;

    e) O trabalhador ou o casal, e quatro ou mais pessoas - T5.

    2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 12 de Junho de 1996. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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