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Diploma:

Portaria n.º 114/96/M

BO N.º:

21/1996

Publicado em:

1996.5.20

Página:

977

  • Autualiza a constituição de uma casa de câmbio com a denominação «Casa de Câmbios Ásia, Limitada».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 80/89/M - Define os termos gerais do regime cambial e regula o comércio de câmbios no Território.
  • Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
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  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Portaria n.º 114/96/M

    de 20 de Maio

    Artigo 1.º É autorizada a constituição de uma casa de câmbio com a denominação «Casa de Câmbios Ásia, Limitada», em chinês «A Chao Toi Wun Dim Iao Han Cong Si».

    Artigo 2.º A casa de câmbio a constituir deve adoptar os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau e é autorizada a exercer a sua actividade praticando as operações permitidas pela lei às casas de câmbio.

    Governo de Macau, aos 15 de Maio de 1996.

    Publique-se.


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