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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 23/96/M

de 13 de Maio

Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 5 (cinco) metros quadrados, assinalada com a letra «B» na planta n.º 484/89, emitida em 12 de Outubro de 1995, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e do qual faz parte integrante.