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Diploma:

Portaria n.º 110/96/M

BO N.º:

19/1996

Publicado em:

1996.5.6

Página:

956

  • Autoriza o Taipei Business Company Limited a abrir uma sucursal em Macau para o exerxício da actividade bancária.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Portaria n.º 110/96/M

    de 6 de Maio

    Artigo 1.º É autorizado o Taipei Business Bank Company Limited, em chinês Toi Pak Koi Chong Siu Kei Yip Ngan Hong Ku Fan Iao Han Cong Si, abreviadamente Taipei Business Bank e Toi Pak Kei Yip Ngan Hong, com sede em Taipé, a abrir uma sucursal em Macau para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    Artigo 2.º Ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJSF determina-se que, um montante, pelo menos, igual a 50% do capital mínimo exigido para a constituição de bancos deva estar permanentemente aplicado, após o início da actividade da sucursal, em qualquer dos activos definidos no aviso da Autoridade Monetária e Cambial de Macau emitido nos termos do artigo 6.º do RJSE

    Governo de Macau, aos 30 de Abril de 1996.

    Publique-se.


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