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Decreto-Lei n.º 19/96/M

de 15 de Abril

Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 91 (noventa e um) metros quadrados, assinalado com a letra «B1» na planta referenciada n.º 4 183/92, emitida em 14 de Agosto de 1995, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e do qual faz parte integrante.