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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 10/96/M

de 5 de Fevereiro

Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 9 (nove) metros quadrados, assinalada com a letra «D» na planta n.º 3 080/90, emitida em 4 de Setembro de 1995, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.