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Diploma:

Despacho n.º 5/GM/96

BO N.º:

4/1996

Publicado em:

1996.1.22

Página:

125

  • Cria a Commisão Instaladora do Complexo Desportivo do Estádio da Taipa.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho n.º 5/GM/96

    Constitui um momento de assinalável importância, no panorama das instalações desportivas do Território, a conclusão, a breve prazo, do complexo desportivo do Estádio da Taipa.

    Tendo em atenção a diversidade e complexidade dos vários aspectos que se prendem com a sua gestão, manutenção e funcionamento, torna-se, desde já, necessário formar uma equipa de responsáveis que assegure a funcionalidade daquele complexo.

    Nestes termos, usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Governador manda:

    1. É criada a Comissão Instaladora do Complexo Desportivo do Estádio da Taipa, doravante designada por Comissão Instaladora.

    2. A Comissão Instaladora é constituída por 4 elementos, um dos quais é o coordenador, e é nomeada por despacho do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude.

    3. Cabe à Comissão Instaladora:

    a) Propor medidas que visem a criação de uma estrutura directiva para o complexo, vocacionada para a gestão de recursos, manutenção de instalações e equipamentos e promoção de actividades;
    b) Preparar a cerimónia de inauguração tendo em conta os objectivos de divulgação da prática desportiva do Território e o simbolismo e dignidade do acto;
    c) Formar pessoal de manutenção em tarefas especializadas como sejam o tratamento da relva e o manuseamento de equipamentos específicos;
    d) Elaborar e propor o planeamento de acções e orçamentos próprios.

    4. O mandato da Comissão Instaladora, que funciona na directa dependência do presidente do Instituto dos Desportos, tem a duração de seis meses.

    5. O coordenador da Comissão Instaladora é equiparado a chefe de divisão e os restantes vogais terão direito a uma remuneração correspondente a 25% do índice 100 da tabela da função pública.

    6. O apoio administrativo e financeiro à Comissão Instaladora é assegurado pelo Instituto dos Desportos e pelo Fundo de Desenvolvimento Desportivo, respectivamente.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Janeiro de 1996.


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