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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. — 1. É aprovado o logotipo do Instituto de Habitação de Macau, conforme modelo anexo I à presente portaria.
2. O logotipo será impresso com as cores indicadas no modelo anexo II.
Governo de Macau, aos 26 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
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