[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 315/95/M

BO N.º:

51/1995

Publicado em:

1995.12.18

Página:

2942

  • Cria a Delegação de Finanças das Ilhas, que se manterá em funcionamento até final do corrente ano económico.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 61/95/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Finanças. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 315/95/M

    de 18 de Dezembro

    Artigo 1.º É criada a Delegação de Finanças das Ilhas, que se manterá em funcionamento até final do corrente ano económico.

    Artigo 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1995.

    Governo de Macau, 1 de Dezembro de 1995.

     Publique-se.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader