|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º É criada a Delegação de Finanças das Ilhas, que se manterá em funcionamento até final do corrente ano económico.
Artigo 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1995.
Governo de Macau, 1 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0