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Portaria n.º 315/95/M
de 18 de Dezembro
Artigo 1.º É criada a Delegação de Finanças das Ilhas, que se manterá em funcionamento até final do corrente ano económico.
Artigo 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1995.
Governo de Macau, 1 de Dezembro de 1995.
Publique-se.