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Diploma:

Portaria n.º 305/95/M

BO N.º:

49/1995

Publicado em:

1995.12.4

Página:

2569

  • Cria uma nova secção de processos no Tribunal Administrativo de Macau e altera o respectivo quadro de pessoal.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 52/97/M - Altera a orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público. Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 112/91 - Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 4/93/M - Fixa o regime da carreira do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça, do Tribunal de Contas e do Tribunal Administrativo, cria e fixa o regime da carreira de assessor do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas. - Revogações.
  • Portaria n.º 305/95/M - Cria uma nova secção de processos no Tribunal Administrativo de Macau e altera o respectivo quadro de pessoal.
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    relacionadas
    :
  • ÓRGÃOS JUDICIAIS - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 52/97/M

    Portaria n.º 305/95/M

    de 4 de Dezembro

    A Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau — Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto — atribuiu ao Tribunal Administrativo competências no âmbito da jurisdição fiscal, até então inseridas na esfera de actuação da Direcção dos Serviços de Finanças.

    De modo a permitir o prosseguimento dessas atribuições, torna-se necessário proceder à alteração do seu quadro de pessoal, constante do mapa anexo III ao Decreto-Lei n.º 4/93/M, de 18 de Janeiro, bem como à criação de uma nova secção de processo.

    Neste termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 4/93/M, de 18 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º É criada uma nova secção de processos no Tribunal Administrativo de Macau.

    Artigo 2.º O mapa anexo III ao Decreto-Lei n.º 4/93/M, de 18 de Janeiro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

    Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 1995.

    Governo de Macau, aos 29 de Novembro de 1995.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Mapa anexo III

    (a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4-93-M, de 18 de Janeiro)

    Tribunal Administrativo

    Secretaria

    Composição: secção central e secções de processos

    Pessoal N.º de lugares
    Secretário judicial 1
    Escrivão de direito 2
    Escrivão-adjunto de 1.ª classe 2
    Escrivão-adjunto de 2.ª classe 4
    Oficial judicial 3
    Escriturário judicial 8

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