Diploma:

Despacho n.º 69/GM/95

BO N.º:

46/1995

Publicado em:

1995.11.13

Página:

2287

  • Redefine a qualificação jurídico-administrativa da Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau. — Revoga o Despacho n.º 42/GM/93, de 8 de Junho.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2000 - Reajusta o enquadramento jurídico-administrativo da Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 42/GM/93 - Revê a estrutura legal do órgão de apoio à organização e realização do Grande Prémio de Macau.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/95/M - Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Turismo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 66/88/M e 47/93/M, de 1 de Agosto e 6 de Setembro, respectivamente, e a Portaria n.º 70/90/M, de 26 de Fevereiro.
  • Despacho n.º 69/GM/95 - Redefine a qualificação jurídico-administrativa da Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau. — Revoga o Despacho n.º 42/GM/93, de 8 de Junho.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2000

    Despacho n.º 69/GM/95

    A Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau foi criada pelo Despacho n.º 42/GM/93, de 8 de Junho. De acordo com a estrutura legal então consagrada, esta Comissão assumiu-se como um órgão de apoio da Direcção dos Serviços de Turismo na organização do Grande Prémio de Macau, sem contudo integrar a respectiva estrutura orgânica.

    Com a publicação do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, que reestrutura aquela Direcção dos Serviços, é viabilizada a constituição de equipas de projecto para a organização e realização de eventos como o Grande Prémio de Macau.

    Considerando o novo enquadramento legal, afigura-se conveniente redefinir a qualificação jurídico-administrativa da Comissão e a sua estrutura de funcionamento.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugada com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, o Governador manda:

    1. A Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau, abreviadamente designada por COGPM, é um órgão de apoio à Direcção dos Serviços de Turismo na organização e realização do Grande Prémio de Macau.

    2. A COGPM tem a natureza de equipa de projecto, para efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, e a duração previsível de dois anos.

    3. A COGPM é coordenada pelo director dos Serviços de Turismo e constituída por quinze membros efectivos, nomeados em representação dos seguintes serviços e entidades:

    Direcção dos Serviços de Turismo — 4 (quatro);
    Leal Senado — 1 (um);
    Forças de Segurança de Macau — 1 (um);
    Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes — 1 (um);
    Gabinete de Comunicação Social — 1 (um);
    Instituto dos Desportos de Macau — 1 (um);
    Serviços de Saúde — 1 (um);
    Automóvel Clube de Portugal — 1 (um).

    4. Compete à COGPM assegurar a realização das actividades e a prestação dos serviços inerentes à organização e concretização do Grande Prémio de Macau.

    5. A COGPM reúne por convocação do seu coordenador, durante o período compreendido entre 1 de Setembro e 30 de Novembro de cada ano.

    6. A COGPM pode constituir subcomissões especializadas, de carácter permanente ou transitório, compostas pelos respectivos membros e/ou outros elementos considerados indispensáveis à concretização de trabalhos específicos no âmbito do Grande Prémio.

    7. Compete à COGPM a definição das competências e do modo de funcionamento das subcomissões criadas.

    8. Os membros das subcomissões são designados por despacho do Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura, sob proposta a apresentar pelo coordenador da COGPM.

    9. A Direcção dos Serviços de Turismo assegura o fornecimento de instalações, pessoal, bens e serviços necessários ao funcionamento da COGPM e das subcomissões especializadas.

    10. O exercício de funções na COGPM e nas subcomissões especializadas, durante o período indicado no n.º 5, confere o direito a uma remuneração correspondente, respectivamente, ao valor do índice 100 e a 80 por cento do mesmo valor, da tabela de vencimentos em vigor na Administração Pública.

    11. A remuneração prevista no número anterior só é devida aos membros cujo exercício de funções na Comissão Organizadora não se enquadre no conteúdo funcional do cargo de origem.

    12. Os responsáveis pelos serviços ou entidades referidos no n.º 3 nomearão os seus representantes à COGPM ou procederão à confirmação das nomeações já efectuadas, ao abrigo do Despacho n.º 42/GM/93, de 8 de Junho, no prazo máximo de quinze dias contados da data da publicação do presente despacho.

    13. Os encargos resultantes do funcionamento da COGPM são suportados pelo orçamento do Fundo de Turismo.

    14. É revogado o Despacho n.º 42/GM/93, de 8 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 28/93, I Série, de 12 de Julho.

    15. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 7 de Novembro de 1995. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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