A Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau foi criada pelo Despacho n.º 42/GM/93, de 8 de Junho. De acordo com a estrutura legal então consagrada, esta Comissão assumiu-se como um órgão de apoio da Direcção dos Serviços de Turismo na organização do Grande Prémio de Macau, sem contudo integrar a respectiva estrutura orgânica.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, que reestrutura aquela Direcção dos Serviços, é viabilizada a constituição de equipas de projecto para a organização e realização de eventos como o Grande Prémio de Macau.
Considerando o novo enquadramento legal, afigura-se conveniente redefinir a qualificação jurídico-administrativa da Comissão e a sua estrutura de funcionamento.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugada com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, o Governador manda:
1. A Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau, abreviadamente designada por COGPM, é um órgão de apoio à Direcção dos Serviços de Turismo na organização e realização do Grande Prémio de Macau.
2. A COGPM tem a natureza de equipa de projecto, para efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, e a duração previsível de dois anos.
3. A COGPM é coordenada pelo director dos Serviços de Turismo e constituída por quinze membros efectivos, nomeados em representação dos seguintes serviços e entidades:
4. Compete à COGPM assegurar a realização das actividades e a prestação dos serviços inerentes à organização e concretização do Grande Prémio de Macau.
5. A COGPM reúne por convocação do seu coordenador, durante o período compreendido entre 1 de Setembro e 30 de Novembro de cada ano.
6. A COGPM pode constituir subcomissões especializadas, de carácter permanente ou transitório, compostas pelos respectivos membros e/ou outros elementos considerados indispensáveis à concretização de trabalhos específicos no âmbito do Grande Prémio.
7. Compete à COGPM a definição das competências e do modo de funcionamento das subcomissões criadas.
8. Os membros das subcomissões são designados por despacho do Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura, sob proposta a apresentar pelo coordenador da COGPM.
9. A Direcção dos Serviços de Turismo assegura o fornecimento de instalações, pessoal, bens e serviços necessários ao funcionamento da COGPM e das subcomissões especializadas.
10. O exercício de funções na COGPM e nas subcomissões especializadas, durante o período indicado no n.º 5, confere o direito a uma remuneração correspondente, respectivamente, ao valor do índice 100 e a 80 por cento do mesmo valor, da tabela de vencimentos em vigor na Administração Pública.
11. A remuneração prevista no número anterior só é devida aos membros cujo exercício de funções na Comissão Organizadora não se enquadre no conteúdo funcional do cargo de origem.
12. Os responsáveis pelos serviços ou entidades referidos no n.º 3 nomearão os seus representantes à COGPM ou procederão à confirmação das nomeações já efectuadas, ao abrigo do Despacho n.º 42/GM/93, de 8 de Junho, no prazo máximo de quinze dias contados da data da publicação do presente despacho.
13. Os encargos resultantes do funcionamento da COGPM são suportados pelo orçamento do Fundo de Turismo.
14. É revogado o Despacho n.º 42/GM/93, de 8 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 28/93, I Série, de 12 de Julho.
15. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 7 de Novembro de 1995. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.