Delega no Secretário-Adjunto para a Justiça as competências próprias do Governador, no que se refere a funções atribuídas pela Portaria n.º 257/70, de 26 de Maio (Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961).