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Diploma:

Portaria n.º 288/95/M

BO N.º:

45/1995

Publicado em:

1995.11.6

Página:

2276

  • Delega no Secretário-Adjunto para a Justiça as competências próprias do Governador, no que se refere a funções atribuídas pela Portaria n.º 257/70, de 26 de Maio (Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961).
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    Portaria n.º 288/95/M

    de 6 de Novembro

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