Precedendo proposta do director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e do artigo 1.º, alínea h), da Portaria n.º 89/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Segurança determina:
1. São aprovadas as alterações ao plano de estudo dos 3.º e 4.º anos do Curso de Formação de Oficiais do Curso de Polícia Marítima e Fiscal, ministrado na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, constantes em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho n.º 32/SAS/94, de 27 de Abril.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança, em Macau, aos 10 de Outubro de 1995. O Secretário-Adjunto, Henrique Manuel Lages Ribeiro.
Anexo