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Diploma: | Despacho n.º 60/GM/95 | BO N.º: | 40/1995 | Publicado em: | 1995.10.2 | Página: | 2125 | | |
| - Determinando, no próximo ano, a reversão para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado da receita correspondente a 50% dos emolumentos cobrados mensalmente nos Serviços de Registos e do Notariado.
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Revogado por : | Despacho n.º 1/GM/97 - Faz reverter, no presente ano, para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, a receita correspondente a 50% dos emolumentos cobrados mensalmente nos Serviços de Registos e do Notariado. |
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Notas em LegisMac |
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Despacho n.º 60/GM/95
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