Artigo 1.º É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Direito constante do anexo a esta portaria e dela faz parte integrante.
Artigo 2.º As áreas de especialização do curso são as seguintes: variante de Ciências Jurídicas e variante de Ciências Jurídico-Políticas.
Artigo 3.º — 1. As disciplinas do curso são ministradas no período de um ano.
2. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação origina], de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
3. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo máximo de seis meses após o termo da parte lectiva ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
Governo de Macau, aos 28 de Julho de 1995.
Publique-se.
Disciplinas obrigatórias | Tipo | Créditos |
Direito Civil | Anual | 5 |
Direito Processual Civil | « | 5 |
Direito Privado Chinês | « | 5 |
Disciplinas de opção* | ||
Direito Comercial | « | 5 |
Direito Internacional Privado | « | 5 |
Direito e Processo Criminal | « | 5 |
História das Culturas Jurídicas | « | 5 |
* O aluno deve escolher duas disciplinas.
Disciplinas obrigatórias | Tipo | Créditos |
Direito Constitucional | Anual | 5 |
Direito Administrativo | « | 5 |
Direito Constitucional Chinês | « | 5 |
Disciplinas de opção* | ||
Direito Internacional Público | « | 5 |
Direito Económico | « | 5 |
Direito e Processo Criminal | « | 5 |
História das Culturas Jurídicas |
* O aluno deve escolher duas disciplinas.