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Diploma:

Despacho n.º 58/SAEF/95

BO N.º:

33/1995

Publicado em:

1995.8.14

Página:

1421

  • Suspende a apresentação de pedidos de contratação de trabalhadores não residentes destinados à prestação de serviço doméstico.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho n.º 50/SAEF/95 - Sobre o prazo de apresentação dos pedidos de contratação de mão-de-obra não-residente, destinada à prestação de serviço doméstico.
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  • TRABALHADORES NÃO-RESIDENTES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho n.º 58/SAEF/95

    1. A apresentação de pedidos de contratação de trabalhadores não-residentes destinados à prestação de serviço doméstico é suspensa por prazo indeterminado.

    2. A suspensão prevista no número anterior não prejudica os pedidos de mera renovação contratual, mantendo-se relativamente aos pedidos de substituição de trabalhador não-residente, ou da respectiva entidade patronal, o regime previsto nos n.os 2 e 4 do Despacho n.º 50/SAEF/95, de 12 de Junho.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação no Boletim Oficial.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Economia e Finanças, em Macau, aos 3 de Agosto de 1995.


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