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Diploma:

Despacho n.º 19/GM/95

BO N.º:

18/1995

Publicado em:

1995.5.2

Página:

618

  • Determinando a data da cessação do processo de substituição de cédulas de identificação policial e bilhetes de identidade de cidadão estrangeiro por bilhete de identidade de residente.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 6/92/M - Regula a emissão do novo bilhete de identidade de residente de Macau. Revogações.
  • Despacho n.º 19/GM/95 - Determinando a data da cessação do processo de substituição de cédulas de identificação policial e bilhetes de identidade de cidadão estrangeiro por bilhete de identidade de residente.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • BILHETE DE IDENTIDADE, REGIME DO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho n.º 19/GM/95

    Tendo terminado em 25 de Novembro de 1994 o processo de emissão de bilhete de identidade de residente de Macau a favor dos titulares de documentos de identificação emitidos no Território, de acordo com o calendário atempadamente divulgado pelos Serviços de Identificação de Macau;

    Considerando que o referido processo se prolongou por um período suplementar de cinco meses, prazo considerado suficiente para a recepção de pedidos formulados por residentes que não o fizeram na data previamente fixada;

    Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 6/92/M, de 27 de Janeiro, determino que o processo de substituição de cédulas de identificação policial e bilhetes de identidade de cidadão estrangeiro por bilhete de identidade de residente cesse a partir do dia 31 de Maio de 1995.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 24 de Abril de 1995.


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