Número 17
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 24 de Abril de 1995
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 18/95/M:
- Dá nova redacção ao artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de
Dezembro (Carreira de intérpretes-tradutores e mobilidade do respectivo
pessoal).
Decreto-Lei n.º 19/95/M:
- Cria nos serviços e organismos públicos lugares das carreiras de
intérprete-tradutor e de letrado.
Portaria n.º 112/95/M:
- Define as novas margens do Porto Exterior e do Porto de Ká-Hó. - Revoga
os artigos 3.º e 4.º da Portaria
n.º 122/89/M, de 31 de Julho.
Portaria n.º 113/95/M:
- Aprova o Regulamento do Conselho Administrativo da Capitania dos Portos.
Gabinete do Governador:
-
Nova publicação das tabelas de equivalências de carreiras e categorias,
constantes do Despacho n.º 8-D/94, rectificado, e do
Despacho n.º 2-D/95, do
Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento
-
Despacho n.º 18/GM/95, determinando a
utilização das línguas portuguesa e chinesa nos impressos, formulários e
documentos análogos e, bem assim, no atendimento ao público.
Tribunal Superior de Justiça: