Artigo único. É aditada ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, a seguinte área profissional de formação no internato complementar:
Imuno-Hemoterapia — duração global de 4 anos, compreendendo 30 meses em imuno-hemoterapia, 12 meses em hematologia clínica e cuidados intensivos polivalente e 6 meses em patologia clínica.
Governo de Macau, aos 16 de Março de 1995.
Publique-se.