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Diploma:

Portaria n.º 89/95/M

BO N.º:

12/1995

Publicado em:

1995.3.20

Página:

425

  • Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Complemento de Tradução e Interpretação (Português-Chinês) da Universidade de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 272/93/M - Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação (Português-Chinês) da Universidade de Macau.
  • Portaria n.º 89/95/M - Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Complemento de Tradução e Interpretação (Português-Chinês) da Universidade de Macau.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Portaria n.º 89/95/M

    de 20 de Março

    Atendendo à crescente importância que representa a função do intérprete-tradutor no relacionamento das diferentes comunidades linguísticas de Macau, tem a Administração do Território desenvolvido todos os esforços conducentes a uma formação cada vez mais especializada.

    No sentido de se poder valorizar o desempenho destas funções, particularmente indispensáveis ao actual período de transição político-administrativa do Território, deve ser possibilitada aos bacharéis em Tradução e Interpretação pelo Instituto Politécnico de Macau a obtenção do grau de licenciatura.

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Complemento de Tradução e Interpretação (Português-Chinês) da Universidade de Macau, constantes dos anexos I, II e III a esta portaria.

    Artigo 2.º Têm acesso ao curso referido no artigo anterior os bacharéis em Tradução e Interpretação pelo Instituto Politécnico de Macau.

    Artigo 3.º Aos alunos que concluam, com aproveitamento, o curso referido no artigo 1.º é conferido o grau de licenciatura em Tradução e Interpretação.

    Governo de Macau, aos 3 de Março de 1995.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Anexo I

    Ano Complementar do Curso de Tradução e Interpretação (Português-Chinês)

    Organização científico-pedagógica

    1. Área científica do curso - Tradução e Interpretação (Português-Chinês)
    2. Duração normal do curso - Dois semestres lectivos
    3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 39.

    Anexo II

    Plano de Estudos do Ano Complementar do Curso de Tradução e Interpretação (Português-Chinês)

    Para alunos provenientes do sistema de Ensino Português

    * Distribuídas pelos dois semestres.


    Anexo III

    Plano de Estudos do Ano Complementar do Curso de Tradução e Interpretação (Português-Chinês)

    Para alunos provenientes dos sistemas de Ensino Chinês e Inglês

    * Distribuídas pelos dois semestres.


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