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Versão Chinesa

Portaria n.º 77/95/M

de 6 de Março

Artigo 1.º É criada a Escola Primária Luso-Chinesa da Flora.

Artigo 2.º A escola acima referida ministra o ensino primário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.º As normas de funcionamento e gestão são aprovadas por despacho do Governador.

Artigo 4.º É acrescentado um lugar de director e um lugar de subdirector de estabelecimento oficial de ensino primário ao mapa I a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Governo de Macau, aos 2 de Março de 1995.

 Publique-se.