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Diploma:

Portaria n.º 33/95/M

BO N.º:

8/1995

Publicado em:

1995.2.20

Página:

273

  • Delega no Secretário-Adjunto para a Económia e Finanças competências próprias do Governador, no que se refere a funções executivas, relativas ao Fundo de Garantia Automóvel.
Revogado por :
  • Portaria n.º 100/96/M - Delega competências próprias do Governador no Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, relativamente a diversos serviços e entidades.
  •  
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    :
  • FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO - ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 100/96/M

    Portaria n.º 33/95/M

    de 20 de Fevereiro

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