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Diploma: | Portaria n.º 33/95/M | BO N.º: | 8/1995 | Publicado em: | 1995.2.20 | Página: | 273 | | |
| - Delega no Secretário-Adjunto para a Económia e Finanças competências próprias do Governador, no que se refere a funções executivas, relativas ao Fundo de Garantia Automóvel.
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Portaria n.º 33/95/M
de 20 de Fevereiro
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