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Versão Chinesa

Portaria n.º 31/95/M

de 20 de Fevereiro

Sendo necessário, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, aprovar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos das instituições de ensino superior do Território;

Não estando ainda aprovados todos os cursos ministrados no âmbito da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, herdados da então Universidade da Ásia Oriental e, entretanto, sujeitos a adaptações que se revelaram convenientes;

Sob proposta da Universidade de Macau e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo 1.º São aprovados os planos de estudos e a respectiva organização científico-pedagógica dos cursos de licenciatura da Universidade de Macau, nas áreas das ciências sociais e humanas, constantes dos anexos I, II, III e IV.

Artigo 2.º Até ao final do ano lectivo de 1994/95 devem ser submetidos a aprovação os novos planos de estudos dos cursos que, nas áreas das ciências sociais e humanas, vão continuar a ser ministrados no ano lectivo de 1995/96.

Governo de Macau, aos 3 de Janeiro de 1995.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Anexo I

Cursos de licenciatura em Ciências Sociais

Organização científico-pedagógica

1. Área científica dos cursos: Ciências Sociais
2. Duração normal dos cursos: oito semestres lectivos
3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão dos cursos: 144
4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1. Disciplinas obrigatórias*:
4.1.1. Economia - 102
4.1.2. Administração Pública (em Inglês) - 93
4.1.3. Serviço Social - 90
4.1.4. Sociologia e Serviço Social - 96
4.2. Disciplinas optativas e livres*:
4.2.1. Economia - 42
4.2.2. Administração Pública (em Inglês) - 51
4.2.3. Serviço Social - 54
4.2.4. Sociologia e Serviço Social - 48

* Estes créditos podem sofrer ligeiras alterações, dependendo do número de disciplinas oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em cada ano lectivo e depois da aprovação pelo Senado Universitário.


Anexo II

Planos de estudos das licenciaturas em Ciências Sociais

1. Licenciatura em Economia*

* Revogado - Consulte também: Portaria n.º 239/95/M

2. Licenciatura em Administração Pública (em Inglês)

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3. Licenciatura em Serviço Social

4. Licenciatura em Sociologia e Serviço Social

Observações:

(*) O aluno deve escolher (1) uma disciplina de cada grupo.
(**) O aluno deve escolher (2) duas disciplinas.
(***) Disciplinas de qualquer curso da Universidade de Macau.
(****) O aluno deve obter 12 créditos neste grupo.

Anexo III

Cursos de licenciatura em Letras

Organização científico-pedagógica

1. Área científica dos cursos: Letras
2. Duração normal dos cursos: oito semestres lectivos
3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão dos cursos - 144
4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1. Disciplinas obrigatórias e complementares*:
4.1.1. Estudos Chineses:
4.1.1.1. Chinês Aplicado e Comunicação em Chinês - 84
4.1.1.2. Língua e Literatura Chinesas - 84
4.1.2. Estudos Ingleses:
4.1.2.1. Curso Geral - 18
4.1.2.2. Especialização em Comunicação - 81
4.2. Disciplinas optativas e livres*:
4.2.1. Estudos Chineses:
4.2.1.1. Chinês Aplicado e Comunicação em Chinês - 60
4.2.1.2. Língua e Literatura Chinesas - 60
4.2.2. Estudos Ingleses:
4.2.2.1. Curso Geral - 126
4.2.2.2. Especialização em Comunicação - 63

* Estes créditos podem sofrer ligeiras alterações, dependendo do número de disciplinas oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em cada ano lectivo e depois da aprovação pelo Senado Universitário.


Anexo IV

Planos de estudos das licenciaturas em Letras

1. Licenciatura em Estudos Chineses, variante Chinês Aplicado e Comunicação em Chinês

2. Licenciatura em Estudos Chineses, variante Língua e Literatura Chinesas

3. Licenciatura em Estudos Ingleses (Curso Geral)

4. Licenciatura em Estudos Ingleses (Especialização em Comunicação)

Observações:

(*) O aluno deve escolher (2) duas disciplinas de cada grupo.
(**) O aluno deve escolher (1) uma disciplina de cada grupo.
(***) Disciplinas de qualquer curso da Universidade de Macau.
(****) Disciplinas do curso de licenciatura em Estudos Ingleses.