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Versão Chinesa

Rectificação

Para os fins convenientes se declara que o anexo C, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/94/M, de 19 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 51, I Série, de 19 de Dezembro, contém uma inexactidão, pelo que se procede à sua republicação:

Anexo C a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º

Postos de carreira

—Índices de vencimento —

CARREIRAS CLASSES SUBCLASSES POSTOS Índices de vencimento
Escalões
1.º 2.º 3.º 4.º
SUPERIOR

masculina e feminina

Oficiais Superiores Intendente/chefe principal 770 - - -
Subintendente/chefe-ajudante 700 - - -
Comissário/chefe de primeira

Comissário/chefe de primeira

650 - - -
Subalternos Subcomissário/chefe assistente 540 565 - -
DE BASE

-ordinária ou de linha masculina e feminina

-de especialistas

Chefe 370 385 400 415
Subchefes Subchefe 285 300 315 330
Guardas/bombeiros Guarda de 1.ª classe/guarda-ajudante/bombeiro-ajudante 220 230 245 260
Guarda/bombeiro 180 190 200 210

Assembleia Legislativa, em Macau, aos 25 de Janeiro de 1995. — A Presidente, Anabela Sales Ritchie.