1. O Governador é autorizado a arrecadar, no ano de 1995, as contribuições, os impostos e os demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território para o ano de 1995 (OGT/95).
2. Só podem ser cobradas as receitas que tiverem sido autorizadas na forma legal e todas elas, qualquer que seja a sua natureza e proveniência, quer tenham ou não aplicação especial, são, salvo disposição legal expressa em contrário, entregues nos cofres do Território nos prazos regulamentares, vindo, no final, descritas nas respectivas contas anuais.
1. As entidades públicas que se regem por orçamentos não incluídos no OGT/95 são igualmente autorizadas a aplicar as receitas próprias na realização das respectivas despesas, mediante aprovação, por portaria, dos correspondentes orçamentos.
2. As entidades referidas no número anterior observam, na administração das suas dotações, os princípios definidos nesta lei, bem como os regimes financeiros que, especificamente, lhes são aplicáveis.
As linhas de acção governativa para 1995 têm como objectivos principais:
a) O prosseguimento da política de uma correcta adequação entre receitas e despesas públicas, habilitando a Administração com os meios financeiros necessários à cobertura de encargos decorrentes da realização do programa de infra-estruturas, da melhoria de benefícios no domínio social e do período de transição;
b) A diversificação da economia e a intensificação de acções de promoção económica, no sentido da captação de novas actividades, nos sectores industrial e de serviços, de modernização do tecido produtivo, de incremento da produtividade e de melhoria da qualidade dos produtos;
c) A concretização das infra-estruturas básicas em curso, particularmente o acompanhamento da conclusão e preparação da entrada em operação do Aeroporto Internacional de Macau, dada a sua importância fulcral para o desenvolvimento do Território;
d) O desenvolvimento de acções tendentes à melhoria da qualidade de vida do Território, em termos de planos parciais de ordenamento urbano, de concretização de infra-estruturas para salvaguarda ambiental, de criação de espaços públicos de lazer e de implementação de projectos de infra-estruturas rodoviárias e de sistemas de ordenamento de tráfego que permitam melhorar a circulação e o estacionamento na cidade de Macau;
e) O prosseguimento das acções tendentes a consolidar a autonomia judiciária do Território, designadamente no campo da formação de magistrados locais bilíngues, através da admissão de novos auditores judiciais e do início do estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público;
f) A aprovação dos projectos do Código Penal e do Código de Processo Penal já ultimados, bem como a revisão da legislação recenseada e emanada da República, com vista à sua localização;
g) A implementação faseada de um plano de tradução da legislação local vigente, ainda sem versão chinesa, com prioridade para a que foi publicada após a entrada em vigor do Estatuto Orgânico de Macau;
h) O reforço dos programas de promoção da saúde e de prevenção da doença, através do aumento das acções de educação para a saúde, do incremento das medidas contra as doenças evitáveis e da intensificação da vigilância sanitária, designadamente dos produtos alimentares e dos locais de trabalho;
i) O prosseguimento da acção social a favor dos mais desfavorecidos e, principalmente, dos indivíduos pertencentes aos grupos de maior risco social, como crianças, jovens, idosos e deficientes, tendo em vista a minimização dos factores geradores de mal-estar individual, familiar e social;
j) A renovação e modernização das estruturas da Administração e a valorização dos seus recursos humanos, orientada para a localização, articulada com o processo de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República;
l) A consolidação, no plano administrativo e no da legislação, das medidas que simplifiquem os circuitos internos nos serviços e confiram celeridade e transparência nos procedimentos decisórios;
m) A criação de condições de acesso à educação tendencialmente gratuita e a melhoria da qualidade do ensino, a valorização social dos jovens, o desenvolvimento do ensino superior para dar resposta às necessidades de recursos humanos locais e a aplicação dos planos do desenvolvimento curricular, integrados na reforma educativa;
n) O apoio ao associativismo juvenil como factor de desenvolvimento das capacidades individuais e interacção com a sociedade, a dinamização da participação dos cidadãos na prática desportiva, com destaque para o desporto escolar e juvenil, e a melhoria e ampliação do parque de infra-estruturas desportivas;
o) A garantia de um nível de segurança colectiva e individual que contribua para o desenvolvimento económico e social do Território;
p) A dinamização de formas de comunicação global e de diálogo permanente entre a Administração e os cidadãos;
q) A formação e melhoria da qualidade do serviço, o enriquecimento e diversificação do produto turístico e a afirmação de Macau como destino turístico final;
r) A manutenção e o desenvolvimento da identidade e singularidade próprias de Macau, através da preservação do seu património cultural, humano e arquitectónico.
1. O OGT/95 é organizado de harmonia com o disposto na legislação sobre orçamento e contas públicas, com particularização ajustada ao regime financeiro das entidades autónomas e dos municípios.
2. A elaboração e a execução do OGT/95 são orientadas no sentido da prossecução das Linhas de Acção Governativa para 1995 (LAG) e do Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração para 1995 (PIDDA), que se publicam em anexo, tendo em conta os seguintes princípios:
a) Crescimento moderado das despesas de funcionamento dos serviços, num quadro de reorganização e racionalização da estrutura da Administração;
b) Manutenção do nível de investimento público, seleccionando as aplicações de acordo com as prioridades de natureza sócio-cultural e económica;
c) Simplificação do sistema de gestão financeira, com intervenção ao nível dos diferentes aspectos da prática orçamental e da cobrança das receitas.
1. O Governador pode adoptar as providências necessárias ao equilíbrio das contas públicas e ao regular provimento da Tesouraria, podendo proceder, para tanto, à adaptação dos recursos às necessidades.
2. Ocorrendo circunstâncias anormais que, fundadamente, ponham em risco o equilíbrio das contas públicas, o Governador pode condicionar, reduzir ou mesmo suspender as despesas não determinadas por força de lei ou contratos preexistentes e, bem assim, os subsídios atribuídos a quaisquer instituições, organismos ou entidades.
3. As transferências de verbas correspondentes a receitas que estejam consignadas só são autorizadas na medida das correspondentes cobranças e com observância dos preceitos legais aplicáveis.
4. Tendo em atenção a evolução da cobrança das receitas autorizadas e um aproveitamento optimizado dos recursos financeiros do Território, podem ser acolhidos os reforços das dotações orçamentais e as aberturas de créditos especiais necessários à consecução dos objectivos prioritários e ao desenvolvimento das acções integradas nas linhas de acção governativa.
5. Em apoio da correcta gestão dos recursos públicos, aplicam-se imperativamente mecanismos de condicionamento duodecimal e de supletividade das transferências a favor das entidades autónomas.
Os elementos essenciais do regime, bem como a liquidação e a cobrança do imposto designado por licença de circulação continuam a ser regidos pela legislação em vigor, enquanto não for publicada a lei que aprove o respectivo regulamento.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995.
Aprovada em 12 de Dezembro de 1994.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.
Promulgada em 26 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Henrique Manuel Lages Ribeiro.
II - PLANO DE INVESTIMENTOS E DE DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PARA 1995
1. Políticas económica e financeira
As Linhas de Acção Governativa para 1995 (LAG/95) desenvolver-se-ão, nesta área, numa tendência de consolidação das estratégias definidas para anos anteriores.
A conclusão do Aeroporto Internacional de Macau (AIM), prevista para o próximo ano, constituirá um marco de grande importância, enquanto determinante ponto de viragem, no sentido da autonomia e projecção do potencial económico do Território.
O ano de 1995 será, assim, já influenciado pela dinâmica induzida por aquela importante infra-estrutura, com impactos sensíveis esperados ao nível da economia local.
As tendências recentes de diversificação do tecido industrial deverão continuar, com o reforço da posição relativa dos sectores de actividade não tradicionais, assistindo-se progressivamente, e por outro lado, a uma maior terciarização da economia do Território.
A economia local, que registou um crescimento de 5% no seu Produto Interno Bruto (PIB) em 1993, deverá manter um crescimento sustentado nos anos de 1994 e 1995, apesar de uma conjuntura internacional actualmente ainda desfavorável, compensada pela dinâmica da região económica envolvente e pelo comportamento positivo da procura interna.
A taxa de inflação tem evidenciado uma tendência decrescente desde 1991, tendo atingido 6,7% no final de 1993. No ano corrente prevê-se que se situe em cerca de 6%, pese embora alguma eventual pressão negativa que as importações oriundas da República Popular da China (RPC), e por via de uma progressivamente maior relação comercial, possam vir a ter no valor do índice.
Noutra vertente, espera-se que a taxa de desemprego se mantenha pouco significativa, tal como vem acontecendo em anos recentes, na ordem dos 2%.
A estabilidade cambial e a modernização do sistema financeiro continuará a constituir o indispensável suporte ao desenvolvimento económico e social, enquanto garante da confian-ça dos agentes económicos.
No domínio financeiro, continuará a ser preocupação da Administração do Território a manutenção da política adoptada de correcta adequação entre receitas e despesas públicas. Prosseguirá, portanto, a política de rigor no tocante ao controlo das finanças públicas, habilitando assim a Administração com os recursos financeiros necessários à cobertura dos encargos decorrentes do programa de modernização das infra-estruturas, da melhoria dos benefícios no domínio social, e ainda do período de transição.
1.1. No domínio das actividades económicas
O Executivo continuará a desenvolver esforços no sentido da modernização do sector industrial, a par duma efectiva diversificação como forma de complementar, no domínio económico, a importante actividade das vulgarmente designadas indústrias tradicionais.
É neste sentido que o sistema de incentivos fiscais e financeiros assume a sua plenitude, para o que serão desenvolvidos estudos tendo em vista avaliar a sua eficácia, no pressuposto de que as melhorias possíveis não deixarão de exercer efeitos benéficos na economia do Território.
Será, por outro lado, criado um organismo coordenador da formação profissional para esta área de actividade.
Entretanto, será implementada a revisão do regime de bonificação do crédito à indústria para aquisição de equipamentos, bem como para compra ou aquisição de instalações.
Evidente importância assume a captação de investimentos em novas áreas da actividade produtiva, ganhando especial relevo a recente reestruturação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) e a criação da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada (SPIC), esta com participação maioritária de capital do Território, enquanto prova de efectivo empenho político neste âmbito.
Ao recém-reestruturado IPIM caberá implementar e concretizar acções inerentes às áreas para que está vocacionado, nomeadamente de apoio aos exportadores e investidores no Território, dotando-se dos meios que permitam fornecer os elementos necessários e complementares às tomadas de decisão relativas aos mercados de exportação e áreas de investimento.
Procurará também actuar sobre a dinamização empresarial, designadamente através da definição de estratégias com o objectivo de colocar Macau como pólo de desenvolvimento no triângulo Macau/Cantão/Hong-Kong, reforçando o eixo, em plena expansão, definido por Macau e a capital da Província de Guangdong.
Acções de sensibilização ao tecido empresarial existente, no sentido de incrementar a sua produtividade e a qualidade dos produtos, serão igualmente preocupações a ter em conta, para que se possam diversificar as exportações de Macau, tanto em termos de novos mercados, como de novos produtos.
Nos termos mais gerais da estratégia de captação de investimento, pretende-se privilegiar a componente da evolução tecnológica, pondo-se igualmente ênfase na captação de mão-de-obra especializada.
Neste sentido, será implementada legislação que contemple a atribuição e fixação de residência a investidores, gestores e quadros qualificados.
A promoção do investimento deixará de se centrar prioritariamente no ramo industrial, para passar a privilegiar também a área dos serviços, criando-se condições favoráveis ao seu desenvolvimento.
Em termos de estratégia geográfica, esta centrar-se-á em duas vertentes fundamentais: uma ligação mais profunda com zonas específicas da RPC, por um lado, e a captação de investimentos em espaços económicos da Ásia e da Europa que possam vir a mostrar apetência para a instalação de unidades industriais ou de serviços no Território, por outro.
Encontra-se em estudo a realização da primeira Feira Internacional de Macau, a ter lugar logo após a abertura do AIM, a qual, aproveitando-se deste novo meio de comunicação, procurará dar a conhecer aos empresários e aos agentes económicos em geral, a capacidade e potencialidades do Território.
A conclusão, nos princípios de 1995, do novo edifício do "World Trade Center" corporiza também outra das vertentes da estratégia traçada, esperando-se que o desenvolvimento da sua actividade estatutária, constitua contributo de mérito na promoção de negócios.
É ainda intenção da Administração a criação de uma sociedade de capital de risco, com participação de capital público, cuja inserção no tecido económico se espera venha a introduzir parâmetros essencialmente qualitativos e modernizantes na esfera da actividade económica, possibilitando, assim, maior capacidade competitiva, por parte das sociedades em que tal participação se vier a verificar. Prevê-se ainda que tal sociedade venha a apoiar a criação de um "ninho de empresas", constituído a partir de projectos apresentados por jovens empresários locais, com reconhecido potencial de inovação, ainda que nem sempre com capacidade financeira para os desenvolver.
Será ainda implementado um novo regime de licenciamento das operações de comércio externo, prevendo-se também a adaptação deste regime às operações de trânsito de mercadorias, especialmente através do AIM.
No âmbito do comércio interno, será elaborada legislação que introduza maior disciplina no exercício do comércio a retalho, visando essencialmente a defesa do consumidor.
No domínio da participação de Macau em organizações internacionais, prosseguirão os trabalhos de acompanhamento das negociações multilaterais respeitantes ao comércio internacional, com destaque para a adesão do Território à Organização Mundial do Comércio e a concretização dos compromissos assumidos e resultantes das negociações do "Uruguay Round".
No quadro da localização legislativa destaque-se, pela sua importância, a produção de legislação específica do Território visando a protecção da Propriedade Industrial em Macau, com a colaboração da União Europeia, no âmbito do Acordo Comercial e de Cooperação, cuja consolidação genérica se continuará a promover, nos diversos domínios nele previstos.
De forma integrada e participada continuará a dinamização do Conselho Económico, recentemente constituído, que tem como função principal a auscultação das opiniões dos diversos agentes económicos, possibilitando-se, assim, uma maior e mais eficaz adequação das políticas à realidade económica e social.
Será também implementado o Centro de Produtividade e de Transferência de Tecnologia, vocacionado para as áreas da formação profissional e da promoção de novas tecnologias.
A política de mão-de-obra não-residente deverá ser selectiva no sentido de permitir ultrapassar os constrangimentos do mercado de trabalho, mantendo-a adequada às efectivas necessidades do crescimento económico global e sectorial, ao mesmo tempo que serão aperfeiçoados os mecanismos de valorização dos recursos humanos locais visando o seu pleno emprego.
Será ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social com vista a adequar a política de recrutamento da mão-de-obra não-residente às efectivas necessidades, quer da economia global, quer dos diversos sectores da actividade económica.
A Direcção dos Serviços de Economia será reestruturada como forma de melhor adequar esta unidade orgânica, enquanto instrumento básico da Administração, às exigências da gestão da economia do Território.
1.2. No domínio fiscal, orçamental e patrimonial
Serão implementados, em 1995 e como corolário dos estudos entretanto desenvolvidos no decurso do corrente ano, os novos regimes dos Impostos de Sisa, de Sucessões e Doações e do Imposto de Turismo, este último na senda da nova regulamentação das actividades hoteleiras e similares.
Por outro lado, e dada a recente regulamentação das gasolinas e dos trabalhos em curso no âmbito do Imposto sobre Veículos, será efectuada uma revisão global do Imposto de Consumo.
Ainda no domínio fiscal, proceder-se-á à reformulação do Imposto do Selo e iniciar-se-ão os estudos tendentes à aferição da viabilidade do estabelecimento de um único imposto sobre os rendimentos, tendo em vista a simplificação do sistema tributário, sem prejuízo de manter o baixo nível de fiscalidade vigente no Território.
Com o objectivo da garantia dos contribuintes na prossecução da justiça e equidade fiscais, dar-se-á início à revisão da legislação sobre o Processo das Contribuições e Impostos, o que se fará em paralelo com a revisão do Código das Execuções Fiscais.
No âmbito da gestão financeira, proceder-se-á à regulamentação das entidades apenas dotadas de autonomia administrativa, na sequência do novo regime financeiro das entidades autónomas e dos municípios.
Regulamentar-se-á, também, o domínio da realização de despesas por conta dos fundos permanentes, bem como se procederá à revisão das classificações das receitas e despesas no âmbito do Orçamento Geral do Território.
Será ainda concluído o estudo do normativo respeitante ao enquadramento orçamental.
Como medida importante, no âmbito da política de localização de quadros, será revisto o regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores locais da Administração Pública, enquanto instrumento de inegável importância na prossecução daquela política.
Continuar-se-á o aperfeiçoamento dos critérios de gestão do parque habitacional do Território, tornando-o progressivamente mais aderente à realidade e aos interesses da Administração e dos utilizadores.
Como forma de corporizar as estratégias definidas no âmbito financeiro, será implementada nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças.
1.3. Nos domínios do sistema financeiro e da política monetária e cambial
Em 1995, prosseguirão as acções relacionadas com a modernização e o aprofundamento do quadro normativo do sistema financeiro global de Macau e respectiva supervisão.
Para o efeito, as correspondentes intervenções da Administração pautar-se-ão pelo reforço das condições susceptíveis de facilitarem a sua permanente adequação, não apenas às crescentes e diferentes necessidades derivadas do processo de desenvolvimento da economia global do Território, mas também às vantagens da sua gradual internacionalização.
Deste modo, deverão reflectir as características das necessidades locais e contemplar a tendência internacional, sobretudo nos domínios da estrutura da legislação e da introdução de recomendações emitidas por instâncias internacionais, nomeadamente respeitante à supervisão das instituições.
No âmbito do sector bancário, as relevantes acções a desenvolver incluirão a elaboração e a implementação de específicos enquadramentos legais e regulamentares, visando a criação de novas instituições, nomeadamente de intermediação financeira e de emissão de cartões de crédito denominados em patacas, bem ainda como a revisão do enquadramento normativo das actividades de capital de risco e "offshore".
No tocante ao sector segurador, promover-se-ão acções que visem a conclusão e/ou implementação do regime jurídico do contrato de seguro, da revisão do enquadramento legal e regulamentar da actividade seguradora, do código de conduta para as seguradoras e mediadores de seguros e do regime jurídico dos fundos de previdência e fundos privados de pensões.
Em relação à política cambial, as intervenções da Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM) continuarão a enquadrar-se na perspectiva da vantagem da manutenção da estabilidade cambial e do actual regime de ligação da Pataca ao Dólar de Hong Kong.
No domínio monetário, o ano de 1995 ficará assinalado pelo início da emissão de notas pelo Banco da China em sistema de partilha com o Banco Nacional Ultramarino, nos termos acordados no contexto do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês.
Será implementado o Estatuto revisto da AMCM, por forma a consignar a sua especificidade face ao novo regime das entidades autónomas e a consolidar a sua função de supervisão do sistema financeiro e de regulação do mercado monetário.
1.4. No domínio da produção estatística
O desenvolvimento económico e social do Território e as naturais transformações, próprias do período de transição, vêm evidenciando a premência da disponibilização de informação estatística fiável e actualizada.
A formulação e execução das medidas de política do Executivo e as opções a tomar pelos agentes económicos e pela população em geral, têm determinado uma procura crescente de informação estatística, indispensável ao conhecimento das realidades e necessidades do Território.
Neste sentido, em 1995 e no âmbito das estatísticas económicas, vão ser disponibilizados novos indicadores sobre a estrutura das despesas e rendimentos das famílias, bem como da natureza dos bens e serviços consumidos no Território, tendo por base os resultados obtidos no "Inquérito às Despesas Familiares" (IDF 93/94). Neste domínio, iniciar-se-ão os trabalhos com vista à revisão do índice de Preços no Consumidor, com base em 1995, que passará a integrar os resultados do projecto "Inquérito às Rendas", a implementar.
Nas áreas do "Comércio por Grosso e a Retalho", dos "Transportes" e dos "Serviços" serão lançados novos inquéritos, na sequência dos resultados dos recenseamentos aos estabelecimentos que exercem essas actividades, tendo em vista conhecer as suas características, que assumem importância crescente no desenvolvimento do Território. Entretanto, serão implementadas melhorias na informação estatística já divulgada dos sectores da indústria e da construção. A aplicação da Classificação das Actividades Económicas de Macau, cuja 1.ª revisão será efectuada, vai contribuir para um conhecimento mais correcto das actividades desenvolvidas, nos diferentes sectores da economia de Macau.
O lançamento do inquérito-piloto da operação intercensitária/96, destinado a avaliar e testar todos os procedimentos e instrumentos a utilizar na operação definitiva, permitirá já a obtenção de alguns resultados preliminares, quanto às mudanças ocorridas nas principais características da população, desde o último recenseamento.
Com base em trabalhos já realizados, de sistematização da informação produzida por diversas entidades públicas e privadas, cujas actividades se relacionam com o meio ambiente, vão ser disponibilizados indicadores estatísticos sobre o estado do ambiente em Macau.
No domínio das estatísticas do emprego, serão ajustadas as metodologias dos "Inquéritos aos Salários e Benefícios" e "Necessidades de Mão-de-Obra", procedendo-se, igualmente, ao estudo de viabilidade de alargamento da cobertura estatística destes inquéritos a todas as actividades económicas. A oficialização e aplicação da Classificação das Ocupações Profissionais de Macau, entretanto revista, contribuirá para melhorar a qualidade da informação sobre a situação da população perante a actividade económica.
Em matéria de estatísticas do Comércio Externo e na sequência da revisão da legislação até agora em vigor, serão elaborados novos apuramentos estatísticos e introduzidas alterações na informação a divulgar, segundo os fluxos e suportes do sistema de comércio externo a aprovar. Dando continuidade aos trabalhos já realizados, irão ser disponibilizados índices de preços, segundo a Classificação de Actividades Económicas de Macau (CAM) e a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau, segundo o Sistema Harmonizado (NCEM/SH), melhorando-se, também, a qualidade da informação estatística desta área, através da aplicação de regras de controlo para o tratamento automático dos dados registados.
Na área da integração e coordenação estatística e como resposta à necessidade de dispor dum Sistema de Contas Territoriais, integrado, coerente e adequado à realidade de Macau, será implementado e estruturado um sistema de contas, na óptica dos sectores institucionais e dos economicamente produtivos, assimilando já as orientações das Nações Unidas sobre a matéria e aprovadas em 1993.
Para responder em tempo e qualidade às necessidades de informação estatística, prosseguir-se-á com a implementação e consolidação de bases de dados, acessíveis aos utilizadores e ao incremento quantitativo e qualitativo das estatísticas disponíveis, através da utilização de novos suportes e meios de comunicação, proporcionados pelas modernas tecnologias de informação.
A implementação duma nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos e as correspondentes alterações no Sistema de Informação Estatística de Macau propiciarão a reorganização das estatísticas produzidas, através da integração num sistema global dos diferentes subsistemas de informação já implementados e a desenvolver. A dinamização das subcomissões especializadas da Comissão Consultiva de Estatística (CCE), reforçada na sua composição e competências, conduzirá a uma participação mais efectiva e a contributos significativos dos utilizadores preferenciais da informação estatística, representados na CCE. Prevê-se, ainda, a aprovação de regulamentos próprios da actividade estatística, com o objectivo de definir e normalizar o quadro de intervenção, responsabilidade e garantia das diversas entidades ligadas à produção e utilização dos indicadores estatísticos disponíveis e necessários ao conhecimento de Macau.
2. Políticas de transportes e obras públicas
As Linhas de Acção Governativa na área dos Transportes e Obras Públicas para o ano de 1995 enquadram-se, naturalmente, numa linha de continuidade dinâmica com as linhas de acção dos anos anteriores. De facto, a implementação de uma orientação política, ainda que sectorial, não pode executar-se por acções desenquadradas, isoladas e limitadas a um período anual, antes devendo inserir-se num plano de longo prazo ao qual se vão introduzindo os adequados ajustamentos impostos pela evolução da conjuntura, e tem de ser coordenada com os outros sectores da Administração.
Assim sendo, não será de admirar que a presente apresentação se revista em muitos aspectos de uma forma semelhante à dos anos anteriores.
Reportando-nos à caracterização que foi feita na introdução das LAG/94 na área em referência, poderemos dizer que, no ano de 1995, se vão continuar a desenvolver acções concretas orientadas predominantemente para os problemas da transição, envolvendo a reestruturação dos Serviços e a localização dos quadros de pessoal, âmbitos em que, durante o ano de 1994, se deram passos decisivos.
Queremos, no entanto, salientar que, apesar da ideia de continuidade de que se reveste a apresentação das Linhas de Acção Governativa, o período que se inicia em 1995 corresponde a um novo patamar do desenvolvimento dessas linhas de acção. Assim, enquanto no período 1991/1994 se consolidaram as grandes opções de carácter infra-estrutural e se lançaram as bases para a implementação da fase seguinte, no período que agora se inicia, e sem prejuízo de se continuarem a executar trabalhos de infra-estruturas de diversa natureza visando o desenvolvimento a longo prazo de Macau, a tónica serão os problemas da transição relacionados com a preparação da nova estrutura humana da Administração.
Dentro deste quadro, as acções programadas para cada um dos sectores de actividade tutelados pela Área dos Transportes e Obras Públicas são as seguintes:
2.1. No domínio dos grandes projectos de infra-estruturas
2.1.1. Aeroporto Internacional de Macau
Os trabalhos de construção da infra-estrutura propriamente dita, envolvendo a ilha artificial o terminal, áreas de estacionamento de aviões e serviços conexos, e os caminhos de ligação entre as duas referidas zonas estão a decorrer de acordo com o programado e confirma-se a previsão da sua conclusão para uma data próxima do mês de Julho de 1995, de acordo com as informações da concessionária, a CAM - Companhia de Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. (CAM).
As negociações e assinatura de acordos de transporte aéreo têm-se processado a bom ritmo, tendo, à data da elaboração deste documento, sido formalmente assinados acordos com o Brasil e a Finlândia, e estavam em condições de assinatura formal, entre outros, os acordos com a Áustria, a Bélgica, a Holanda, o Luxemburgo e a Nova Zelândia. Também na mesma data, se encontravam rubricados e aguardavam aprovação do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês os acordos com a Suíça, a Dinamarca, a Noruega, a Suécia e a Alemanha.
Por outro lado, estavam marcadas negociações com Singapura, a Tailândia e a África do Sul, e, em preparação, as negociações com outros países da região Ásia-Pacífico, nomeadamente as Filipinas, a Corcia do Sul, a Malásia, o Vietname, o Brunei e o Japão.
O sistema de controlo do espaço aéreo está em vias de ser estabelecido com as autoridades aeronáuticas da RPC, abrangendo também acerto de procedimentos com as autoridades aeronáuticas de Hong Kong.
A constituição da companhia aérea sediada em Macau, a Air Macau, que tem o exclusivo das ligações aéreas de e para Macau, foi já concretizada. Nela o Território detém uma participação de 5 %, estando em pleno funcionamento os seus órgãos sociais, nomeadamente o conselho de administração e a comissão executiva, bem como o director-geral.
Por outro lado, a CAM assinou já o contrato relativo à gestão global do AIM com a ADA, um consórcio entre a empresa chinesa MASC e a empresa pública portuguesa ANA, e espera-se concluir, ainda em 1994, as negociações para o estabelecimento das diversas subconcessões relacionadas com a exploração do AIM, e as acções de "marketing" para divulgação e promoção da nova infra-estrutura aeroportuária.
Encontra-se em fase de aprovação o regime legal das servidões aeronáuticas e em fase final de elaboração o regime de isenções fiscais e aduaneiras proposto para os operadores de transporte aéreo, bem como o regulamento de navegação aérea, que será o diploma matriz da legislação aeronáutica.
Finalmente, estão a desenvolver-se acções multidisciplinares relacionadas com a montagem dos serviços indispensáveis ao funcionamento do Aeroporto, particularmente no que respeita à segurança, prevenção contra incêndios, desalfandegamento, emigração, entre outros, o que envolve uma íntima colaboração entre a concessionária, a Autoridade da Aviação Civil e as Forças de Segurança de Macau.
Em face da evolução do projecto de aviação civil de Macau, o ano de 1995 será fundamentalmente caracterizado pelo desenvolvimento ou conclusão de acções em curso, nomeadamente:
Prosseguiu, durante o ano de 1994, a exploração do Terminal de Contentores do Porto de Ká-Hó, a cargo da respectiva concessionária, com aumento das quantidades de mercadorias contentorizadas, bem como de alguma carga geral. Este Terminal funcionou a cerca de 60% da sua capacidade máxima, situação que veio a ser potencializada e facilitada com a entrada em funcionamento da Ponte da Amizade, prevendo-se que, durante o ano de 1995, atinja movimentos próximos da sua capacidade máxima.
Foi criada recentemente uma carreira marítima regular e directa - Macau/Taiwan/Macau - em que o Território actuará como ponto intermédio para transporte de mercadorias para a margem ocidental do Rio das Pérolas, cujo futuro se prevê promissor, e que vai melhorar as condições de exploração do Terminal de Ká-Hó.
Por tudo isto prevê-se que chegou a altura oportuna para lançar o projecto da 2.º fase de construção do Porto de Ká-Hó, para a qual está concedida a quase totalidade dos terrenos necessários (a conquistar ao mar) e que permitirá, para além da ampliação do cais de descarga, dos parques exteriores e das áreas de armazenamento do actual Terminal de Contentores, a criação de consideráveis áreas para a instalação de indústrias e serviços relacionados com a actividade portuária.
Ainda nesta área, deverá entrar em exploração comercial o novo Terminal de Combustíveis que, permitindo a centralização da armazenagem de combustíveis, melhorará as condições de segurança do Território.
2.1.3. Estações de tratamento de águas residuais
Prosseguem normalmente os trabalhos de construção das fases líquida e sólida da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Macau, que deverá ficar concluída em Julho de 1995, data em que se espera esteja também concluída a rede de drenagem das águas residuais desde a zona da Barra até à Areia Preta.
Encontra-se adjudicada a concepção, projecto e construção da ETAR da ilha da Taipa, com prazo de conclusão previsto para a segunda metade de 1996.
Estão em preparação as acções necessárias para se lançar o concurso de concepção, projecto e construção da ETAR da ilha de Coloane, previsto para princípios de 1995, com o final de construção admissível para a primeira metade de 1997.
Nesta última data, portanto, ficará concluída a rede de águas residuais do Território, que serão devidamente tratadas antes de serem lançadas no mar, e cuja importância para a preservação do meio ambiente e para a melhoria de qualidade de vida nunca é demais salientar.
2.1.4. Zona de aterros entre as ilhas da Taipa e Coloane
Os objectivos e a filosofia deste projecto foram já expostos no documento das LAG/94 e os estudos entretanto realizados confirmaram a importância do mesmo para a expansão e desenvolvimento urbanístico do Território, bem como a importância económica da sua concretização em íntima interligação com o AIM, o Porto de Ká-Hó e a eventual extensão a Macau do caminho-de-ferro e da auto-estrada projectados para o percurso Cantão-Zhuhai.
Neste momento estão concluídos e em fase de apreciação o plano director e os estudos prévios, decorrendo os necessários contactos entre as partes portuguesa e chinesa no Grupo de Terras, tendo em vista o estabelecimento de um acordo geral quanto à realização do projecto.
Alguns dos projectos mencionados nas LAG/94 nesta rubrica vão prolongar-se para 1995 por razões de ordem diversa, algumas delas resultantes de problemas provocados pelos empreiteiros a quem foram adjudicadas as obras. É o caso do Complexo Desportivo da Taipa e do Posto Operacional dos Bombeiros da Areia Preta.
Com base nas actividades preparatórias já efectuadas vão lançar-se em 1995 alguns novos projectos, dos quais, pela sua relevância, destacamos:
2.2. No domínio do ordenamento do Território
Prosseguiram os trabalhos relacionados com os diversos planos de intervenção urbanística, tendo ficado concluídos e prontos para apreciação e decisão, os seguintes:
2.3. No domínio do saneamento básico e respectivas infra-estruturas
Grande parte das obras de infra-estruturas previstas para 1994 ficaram praticamente concluídas.
Com prolongamento para 1995, ou a lançar neste ano, destacamos as seguintes:
2.4. No domínio da concessão de terras
Em fase de uma certa retracção do mercado imobiliário, traduzida numa redução da procura e na existência de um acentuado número de apartamentos por vender, verificou-se uma consequente redução da actividade de concessão de terrenos.
Como consequência desta situação, e numa atitude ditada por critérios racionais de gestão dos solos disponíveis, não foram efectuadas todas as concessões programadas para os anos de 1992 e 1993.
Apesar disso, as receitas provenientes da concessão de terrenos vêm atingindo um valor superior ao orçamentado, não só devido aos planos de pagamento de concessões efectuadas em anos anteriores, como também devido a um grande número de contratos de revisão de concessões por arrendamento e por aforamento, que agora estão em fase de reaproveitamento com o estabelecimento dos correspondentes prémios.
2.5. No domínio do ordenamento viário e dos transportes públicos
O problema da circulação viária, abrangendo as infra-estruturas rodoviárias, os sistemas de ordenamento do trânsito, os transportes públicos e o estacionamento, encontra-se, a nosso ver, bem equacionado e diagnosticado.
Posta de parte a adopção de medidas administrativas de restrição à importação de veículos, e consideradas as características geográficas e urbanas de Macau, as soluções são as que já referimos em anos anteriores e cuja execução tem vindo progressivamente a ser realizada e continuará nos próximos anos.
Estas soluções abrangem acções:
As acções mais relevantes que neste âmbito estão previstas para o ano de 1995, são as seguintes:
a) Pelo que respeita à rede viária
b) Pelo que respeita aos parques de estacionamento
Salientamos ainda, relativamente ao sector de actividade a que nos reportamos, que:
2.6. No domínio da legislação e regulamentação
Estão já em curso e continuarão a desenvolver-se acções no sentido de se implementarem em 1995 os seguintes diplomas legislativos e/ou regulamentares:
2.7. No domínio da cartografia e cadastro
Prosseguirão, em 1995, as actividades já referidas nos anos anteriores, nomeadamente:
Seguir-se-á a organização e preparação da introdução dos dados específicos de cada utilizador e a exploração do SIGM.
Além destas actividades básicas, continuar-se-á a apoiar as entidades públicas e privadas no que concerne à representação geométrica dos terrenos.
2.8. No domínio da meteorologia e geofísica
Em termos genéricos as linhas de acção governativa neste sector mantêm as orientações do ano anterior, assinalando-se como acções específicas a desenvolver no ano de 1995:
2.9. No domínio do fornecimento de serviços públicos de electricidade, água e telecomunicações
Como vem sendo habitual e corresponde ao espírito da concessão de serviço público, a Administração actua fundamentalmente na fiscalização da actividade das concessionarias, procurando harmonizar o cumprimento das cláusulas contratuais com a natureza do serviço público que prestam à comunidade, com uma significativa componente social. De um modo geral, podemos concluir, à parte uma ou outra ocorrência de carácter acidental, que as prestações destes serviços podem considerar-se satisfatórias e ao nível do que se passa em territórios com razoável grau de desenvolvimento.
Embora os planos de actividades a implementar sejam da responsabilidade de cada uma das concessionárias, dada a importância estratégica dessas empresas e a repercussão que a sua prestação de serviços tem na vida da comunidade, não deixamos de referir os aspectos mais relevantes dos seus planos de desenvolvimento.
No domínio da produção e distribuição da energia eléctrica
Prosseguem as actividades que estavam programadas relativamente às Subestações de 66/11 Kvolts a instalar na Nova Taipa, Areia Preta e Praia Grande/Penha.
Em relação ao ano de 1995 prosseguirão os trabalhos de ampliação da Central de Coloane, com arranque do primeiro dos dois grupos Diesel que fazem parte do projecto, a que se seguirá pouco tempo depois o segundo grupo desta última fase de ampliação da Central.
Deverão iniciar-se os trabalhos de preparação do terreno para a nova Central de Produção a construir na ilha de Coloane e que o contínuo aumento do consumo de energia eléctrica no Território tor na imperativa.
Estão também em curso contactos com as Autoridades da RPC, no sentido de se implementar um Projecto de "joint-venture" para um empreendimento de produção de energia eléctrica a construir no Sul da China, com participação da CEM e outras empresas portuguesas, tendo como contrapartida o fornecimento de eléctrica ao território de Macau.
No domínio do tratamento e abastecimento de água
Cumpridos que foram, generalidade, os objectivos propostos para 1994, acções programadas para l995 são concretamente às seguintes:
No domínio das telecomunicações
As actividades a desenvolver neste sector centralizam-se:
2.10. No domínio das comunicações postais e das telecomunicações
No domínio das comunicações postais prossegue a orientação seguida nos anos anteriores de:
Em termos de actividade normativa, está em desenvolvimento e prosseguirá em 1995 o projecto de Lei de Bases das Telecomunicações e regulamento das Infra-Estruturas de Telecomunicações do Assinante.
Está em preparação um projecto de concessão de serviço terrestre de televisão por subscrição, normalmente designada por TV por cabo.
Finalmente, irá iniciar-se em 1995 a concretização de um projecto de recuperação e aproveitamento da Colina de D. Maria II, que inclui a construção de um Museu de Correios e de Telecomunicações um centro turístico e um parque recreativo com tratamento de zonas verdes e a criação de novos percursos pedonais.
2.11. No domínio das actividades marítimas e das pescas
Neste sector de actividade não se assinalam alterações sensíveis relativamente ao ano anterior, continuando as LAG orientadas no sentido de:
Por outro lado, estão em curso diligências, em coordenação com a DSSOPT, de revisão da Portaria n.º 218/90/M, de 30 de Outubro, que instituiu o Plano de Reordenamento do Porto Interior, tendo em vista uma nova distribuição das actividades a desenvolver nos diferentes cais, mais consentânea com a realidade actual, e a elaboração de um plano de pormenor de urbanização das áreas para actividades não portuárias, de forma a concretizar o aproveitamento e revitalização de um espaço de importância relevante para a cidade de Macau.
2.12. No domínio da habitação social e económica
A política estabelecida na área da habitação social e económica continua a orientar-se pelos seguintes objectivos básicos:
3.1. No domínio do sistema judiciário
3.1.1. Prosseguiram em 1994 as acções tendentes a consolidar a autonomia judiciária do Território, nas vertentes do recrutamento e formação de magistrados locais bilíngues, tendo sido aprovados o Estatuto do Auditor Judicial (Decreto-Lei n.º 7/94/M, de 24 de Janeiro) e o regime de estágio de ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público (Decreto-Lei n.º 6/94/M, de 24 de Janeiro).
Constitui igualmente prioridade neste domínio a reestruturação dos quadros dos serviços judiciais, na sequência do processo de localização, bem como a dinamização dos planos de formação e aperfeiçoamento profissional e linguístico dos oficiais de justiça.
3.1.2. Para a concretização desses objectivos estão previstas as seguintes medidas e acções:
3.2. Na área dos serviços de justiça
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 30/94/M, de 20 de Junho, que reestruturou a Direcção dos Serviços de Justiça, procurou-se responder ao acréscimo sensível de solicitações nas áreas dos sistemas judiciário, registral, notarial, prisional e de reinserção social, de forma a garantir melhores níveis de eficiência dos serviços, adequando-os aos desafios do período da transição.
Para o efeito, prevêem-se, para 1995, as seguintes medidas:
3.2.1. No domínio prisional e de reinserção social, com a aprovação do diploma sobre o novo regime de execução das medidas privativas da liberdade (Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho) e, a curto prazo, do regime disciplinar do Corpo de Guardas Prisionais, criam-se nesta área novos mecanismos que permitem responder, com eficiência e profissionalismo, às crescentes necessidades de segurança e de confiança da população, prevenindo a delinquência em geral e a juvenil em particular, melhorando, em simultâneo, os programas de reabilitação e reintegração social dos reclusos.
Estão previstas, neste domínio, as seguintes medidas e acções:
3.2.2. No que respeita ao combate à delinquência juvenil e seu acompanhamento no âmbito do Instituto de Menores, prevêem-se as seguintes medidas:
3.2.3. No sistema de gestão global, desenvolver-se-ão acções de formação linguística e profissional do pessoal, visando a implementação do bilínguismo e a valorização dos quadros locais, procedendo-se à avaliação permanente das necessidades de recomposição do quadro em consequência do processo de localização.
Promover-se-á igualmente o desenvolvimento de novas aplicações informáticas, com particular incidência nas áreas de gestão administrativa e financeira.
3.3. No domínio da identificação civil e criminal
3.3.1. Com a nova estrutura orgânica dos Serviços de Identificação de Macau, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, assente na separação entre documentos de residentes e documentos portugueses, procurou-se, no essencial, facilitar o processo de transição, assegurando-se que a transferência para os competentes serviços da República, em 1999, da emissão dos documentos portugueses não afectará o funcionamento normal dos Serviços.
Concluído, em 1994, o ciclo de emissão do bilhete de identidade de residente e informatizada a emissão do passaporte para estrangeiro, ficou completo o sistema de identificação civil do Território.
Foram ainda ultimadas as medidas previstas em 1994 e relativas à elaboração dos projectos de Regulamento do Registo de Associações e do Regulamento do Registo Criminal, à concepção dos programas de informatização do Registo Criminal, bem como a instalação do equipamento de armazenamento e pesquisa de impressões digitais e do sistema de leitura óptica para pesquisa de documentos.
3.3.2. No ano de 1995, será dada prioridade à reorganização dos serviços, na sequência da aprovação da nova lei orgânica, tendo em vista o processo de transição, o qual compreende:
a) Implantação da nova estrutura orgânica, designadamente através da:
b) Execução do plano de formação para localização, nas áreas linguística e profissional.
No elenco das medidas previstas para 1995 incluem-se ainda:
3.4. No domínio da prevenção, investigação e combate à criminalidade
O objectivo prioritário a atingir nesta área consiste na consolidação do trabalho desenvolvido em anos anteriores, por forma a dotar a Polícia Judiciária (PJ) da operacionalidade necessária para garantir um nível de segurança global que contribua para o desenvolvimento económico e estabilidade social do Território.
Neste sentido, e numa perspectiva de localização dos seus quadros e de aumento das qualificações do pessoal, prosseguir-se-á o recrutamento para a carreira de investigação criminal a fim de preparar as futuras chefias.
Assim, no âmbito da Escola de PJ, para além dos cursos de formação para promoção e de formação especializada, bem como de formação linguística em execução, será levado a cabo o curso de formação para admissão de inspectores de 2.º classe.
Por outro lado, na óptica de uma maior actuação preventiva, a PJ continuará a desenvolver a análise e tratamento da informação criminal, bem como a cooperar com os demais organismos e forças de segurança do Território, nomeadamente com a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Marítima e Fiscal (PMF), planeando e levando a cabo conjuntamente acções de prevenção criminal.
Neste sentido, serão adoptadas medidas especialmente adequadas a combater o crime organizado, designadamente no que respeita à delinquência juvenil.
No plano da melhoria das condições físicas das instalações, prosseguirão as obras de expansão com a construção de um edifício contíguo ao actual e iniciar-se-ão os estudos com vista à recuperação da antiga área celular.
Por fim, promover-se-á o estudo dos actuais instrumentos regulamentadores da PJ para eventuais alterações tendo em conta os objectivos da localização dos serviços.
3.5. No domínio da localização legislativa
Durante o ano de 1994 foram aprovados importantes diplomas na área da justiça, no âmbito do processo de modernização e actualização legislativa, dos quais se destacam:
3.5.1. A localização legislativa, através da adequação dos principais diplomas às realidades específicas do Território, tendo presentes o seu enquadramento jurídico-político e o princípio da continuidade do ordenamento jurídico, é uma das tarefas prioritárias do período de transição.
Neste sentido, têm sido ultimados um conjunto importante de projectos legislativos, designadamente na área dos grandes Códigos, estando nesta situação os projectos relativos às seguintes matérias:
3.5.2. Na sequência dos trabalhos de recensão e sistematização do ordenamento jurídico do Território, foi elaborada em 1994 uma listagem provisória de actos normativos emanados da República entre 1910 e 1994 (1623 actos), estando em análise nos diversos Serviços da Administração, com vista à confirmação da sua vigência e a indicação dos diplomas em que haja interesse na sua continuidade, após a transferência da administração do Território.
Durante o ano de 1995, será estabelecido um plano final calendarizado dos actos normativos, cuja vigência interessa a Macau e que, por isso, devem ser submetidos ao processo de localização no âmbito dos respectivos Serviços.
Por último, e com base no levantamento já efectuado dos instrumentos de direito internacional aplicáveis ou a aplicar a Macau, serão desenvolvidos em 1995 os processos tendentes à sua articulação com o ordenamento jurídico do Território, apoiando para o efeito as entidades competentes.
3.6. No domínio da tradução jurídica
As acções a desenvolver em 1995 no domínio da tradução jurídica terão essencialmente por objectivo consolidar as bases de um ordenamento jurídico bilíngue a perdurar para além de 1999, mediante o alargamento da utilização da língua chinesa nos domínios legislativo e judiciário. São, no essencial, as seguintes:
3.7. No domínio da informação e divulgação do ordenamento jurídico
Os objectivos nesta área continuam a ser a promoção de acções de informação e divulgação do Direito, designadamente em língua chinesa, que permitam o conhecimento pela população em geral do ordenamento jurídico de Macau.
Assim, preveêm-se as seguintes acções concretas:
4. Políticas de saúde e assuntos sociais
A acção governativa nas áreas da saúde e dos assuntos sociais incidirá fundamentalmente no aperfeiçoamento dos respectivos sistemas, numa linha de continuidade dos esforços que nesse sentido têm vindo a ser feitos, e vai recair sobre os aspectos que maior correlação têm com a qualidade da prestação de serviços à comunidade, com a racionalização da gestão dos recursos disponíveis e com a formação e a localização dos quadros e do pessoal técnico necessário ao normal funcionamento dos serviços na fase final do período de transição e após esta.
No domínio da saúde vai continuar a prosseguir-se como objectivo prioritário a prevenção da doença, articulando e reforçando as acções que, com essa finalidade, são levadas a cabo pelos diversos serviços e organismos, em execução das atribuições que a cada um estão confiadas.
Na verdade, todos os indicadores revelam que a população de Macau possui um bom padrão de qualidade em matéria de saúde, fruto da acção que tem vindo a ser desenvolvida nos capítulos da educação para a saúde e da prevenção da doença, e que importa manter e reforçar.
Para tanto, a par dos programas que com estas finalidades são desenvolvidos no sector da saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários - programas dirigidos à saúde da mulher, da criança, do adulto, do idoso, bem como os respeitantes à saúde escolar, à saúde oral, à educação e higiene alimentares e à luta contra a tuberculose - prosseguirão os estudos e as acções destinadas a preservar o equilíbrio do ambiente biofísico do Território, a cargo do Gabinete Técnico do Ambiente, e as medidas que têm por fim a melhoria das condições sanitárias nos locais de trabalho e de residência e nos estabelecimentos que prestam serviços ao público, a cargo das autoridades sanitárias e dos serviços de segurança e higiene do trabalho, por forma a que através desta intervenção multissectorial, executada de forma articulada e convergente, possa alcançar-se um maior controlo e um mais eficaz combate contra os factores de risco para a saúde.
Dentro desta linha de orientação e com o objectivo de reforçar as medidas preventivas da doença, os programas da área dos cuidados de saúde primários vão incluir algumas novas acções, entre as quais se destacam a promoção do aleitamento materno, a execução de um programa de rastreio do cancro da mama, a elaboração de regras de actuação em medicina preventiva nas áreas cardiovasculares, metabólicas e neoplásticas, o alargamento da vacinação contra a hepatite B iniciada em 1994, um programa de educação para a saúde dirigido à prevenção de doenças cardiovasculares, versando o tabagismo, os hábitos alimentares, o sedentarismo e o "stress", e a elaboração de um regulamento higiossanitário para os restaurantes.
No campo da vigilância da saúde pública vai definir-se a área de intervenção de cada uma das entidades com atribuições nos domínios da fiscalização e do controlo de qualidade das águas e dos produtos alimentares, tendo em vista, por um lado, o aumento da eficácia desse controlo, e por outro, a eliminação de actuações sobrepostas e nem sempre aferidas por critérios uniformes.
O reforço do controlo da qualidade das águas e dos alimentos, quer daqueles que são oferecidos nos mercados, quer dos que são servidos nos estabelecimentos, vai constituir um dos principais objectivos na área da saúde pública, já que, não obstante as melhorias verificadas, há ainda um importante esforço a fazer nesta sensível área da prevenção da doença, até que, no Território, se atinjam os padrões de qualidade adoptados nos países desenvolvidos.
Também com o objectivo de prevenir a doença causada por ingestão de alimentos contaminados, vai proceder-se ao estudo das medidas que devem ser adoptadas no desenvolvimento de um plano de emergência que seja necessário activar, perante a eventualidade de um qualquer acidente em centrais nucleares situadas no exterior do Território.
Seguindo, de entre as orientações internacionalmente aceites, aquelas que melhor se adaptam às características de Macau, intensificar-se-ão as acções a desenvolver no combate contra a SIDA, conduzindo-as na perspectiva de que o risco desta doença não é exclusivo de determinados grupos sociais.
É ainda no conjunto das medidas de reforço da prevenção contra a doença que se vai promover uma campanha contra o tabagismo, inserida nas recomendações da Organização Mundial de Saúde quanto aos objectivos a atingir na redução do consumo de tabaco no período de 1995 a 1999.
Prosseguindo o objectivo, que vem sendo alcançado com sucesso, de assegurar a qualidade dos produtos sanguíneos utilizados nos hospitais, vai desenvolver-se uma campanha a favor da auto- transfusão, na mira de reduzir cada vez mais os riscos das doenças adquiridas por via das transfusões de sangue.
O combate contra os riscos derivados do mau uso de medicamentos será outra das vertentes da actuação destinada a prevenir a doença, à qual vai dar-se especial realce, designadamente através da implementação de novas e mais rigorosas regras sobre a publicidade de produtos farmacêuticos que vão ser aprovadas, e através do reforço do controlo da qualidade dos produtos usados pela medicina tradicional chinesa a levar a cabo no seguimento da aprovação da lei reguladora do licenciamento dos estabelecimentos que se dedicam ao fornecimento destes produtos.
Sendo, como é, uma peça de primordial importância na vigilância da saúde pública, vai reforçar-se a capacidade de resposta e de intervenção do Laboratório de Saúde Pública, dotando-o de novas instalações e dos equipamentos e demais recursos necessários.
Em resultado dos estudos que estão a ser realizados por um grupo de trabalho multidisciplinar para o efeito criado, será proposta a aprovação de um quadro normativo especial para os problemas da saúde mental, tendo em vista, por um lado, a definição das regras a observar no tratamento e na reinserção social do doente mental e, por outro, o estabelecimento das garantias do respeito pelos direitos fundamentais de que o mesmo, como pessoa, é titular.
A luta contra o flagelo da toxicodependência continuará inscrita no quadro das acções a desenvolver no campo da saúde como uma acção prioritária, estando prevista a execução de mais de urna dezena de programas nos domínios da prevenção, do tratamento e da recuperação de toxicodependentes, bem como da formação de pessoal e da cooperação institucional, interna e internacional, em matéria de combate contra o consumo de drogas.
Além disso, com o objectivo de reforçar a participação e o envolvimento da comunidade na definição das estratégias de combate à droga, vai ser criado o conselho para o projecto-vida, onde terão assento os representantes dos organismos e instituições que directa ou indirectamente, são confrontados com os problemas derivados do consumo da droga.
No que respeita à área dos cuidados de saúde diferenciados, as acções a desenvolver incidirão fundamentalmente na criação da adequada capacidade de resposta dos hospitais às crescentes solicitações dos seus utentes, quer através do mais eficaz aproveitamento dos recursos existentes, quer da valorização científica e técnica do pessoal que neles trabalha.
Para tanto, além do reforço das equipas médicas do hospital público nas valências em que há dificuldades de resposta, continuará a desenvolver-se o apoio e a articulação com o Hospital Kiang Wu, na perspectiva do aproveitamento das complementaridades que possam estabelecer-se entre os dois hospitais.
Na sequência do reforço das medidas de prevenção e tratamento do cancro, será estudada a viabilidade da criação de um serviço de radioterapia.
No que toca ao Centro Hospitalar Conde de São Januário, iniciar-se-á a implementação das medidas de adaptação e de organização interna necessárias à concretização do perfil definido para o hospital, tendo por base o estudo que foi efectuado sobre o nível da sua diferenciação e como parâmetros a optimização dos seus recursos físicos, a optimização com satisfação dos recursos humanos, a melhoria da acessibilidade e do grau de satisfação dos utentes e a consagração do doente como o protagonista do sistema de funcionamento instituído.
Finalmente, porque os transplantes tenderão a ser uma prática crescente no âmbito das instituições hospitalares, importará dotar o Território do adequado quadro normativo sobre a dádiva e a colheita de órgãos e tecidos de origem humana e, nesse sentido, irá ser proposta à Assembleia Legislativa a aprovação de lei sobre esta matéria.
4.2. No domínio da acção social
A política de acção social continuará a privilegiar o apoio técnico e financeiro às entidades e instituições que desenvolvem no Território actividades de carácter social, sem fins lucrativos, designadamente àquelas que prestam apoio social às famílias e aos grupos em situação de carência ou de risco social, tais como crianças, jovens, idosos, inválidos e deficientes.
Para tanto, vai proceder-se à aprovação do quadro normativo aplicável aos apoios a conceder pela Administração às entidades e instituições acima referidas, tendo em vista, por um lado, a definição das situações abrangidas e, por outro, as condições a observar na concessão dos apoios.
A par deste apoio às iniciativas privadas de carácter social, a Administração Pública, através do Instituto de Acção Social de Macau, prosseguirá a sua intervenção directa na área social através da implementação de um programa anual de actividades de que se destacam: a abertura de mais duas creches e dois centros comunitários; a criação de um centro de atendimento na Ilha Verde; a execução de cursos de formação para responsáveis de creches e lares de jovens e sobre segurança nos equipamentos sociais; a recuperação e a conservação de edifícios e moradias afectos à acção social; o reforço da capacidade de acolhimento de sinistrados e refugiados; a cooperação internacional, designadamente com o ESCAP (Economic and Social Commission for Asia and the Pacific).
No desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei de Bases da Política Familiar, recentemente aprovada, vai instituir-se a prestação domiciliária de serviços sociais às pessoas idosas, incluindo os cuidados de saúde, numa acção conjugada entre o Instituto de Acção Social e os Centros de Saúde.
Integrado no ano de encerramento da década dedicada à Mulher, vai desenvolver-se, ao longo de 1995, um programa de actividades tendo por objectivo a sensibilização da comunidade para os problemas da mulher na sociedade contemporânea, no qual será dado especial relevo aos estudos e à avaliação da condição social e familiar da mulher no Território e ao debate, através de conferências e seminários, sobre as medidas mais adequadas para assegurar à mulher a igualdade de oportunidades a que tem direito.
No domínio da segurança social irá estudar-se a possibilidade de passar a atribuir os subsídios de casamento e de nascimento previstos no quadro geral das prestações da segurança social definido no Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, sem prejuízo da orientação, que será mantida, de reforçar a capitalização dos fundos da segurança social, por forma a consolidar a garantia do cumprimento das obrigações do Fundo de Segurança Social para com os seus beneficiários.
4.3. No domínio do trabalho e emprego
A acção governativa na área do Trabalho e Emprego continuará a nortear-se pelos seguintes objectivos prioritários:
No que diz respeito ao emprego, as acções a desenvolver incidirão sobre a permanente actualização dos dados respeitantes às necessidades de mão-de-obra e às bolsas de emprego, bem como sobre a avaliação das capacidades vocacionais e sobre o aconselhamento profissional, tendo como finalidade a melhor adequação entre a oferta e a procura de trabalho, condição indispensável ao regular funcionamento do mercado de emprego e ao aumento da produtividade.
Com base nos indicadores existentes sobre o desenvolvimento e as transformações da actividade económica do Território, vai intensificar-se a formação profissional, tendo em vista, por um lado, novas e maiores qualificações de mão-de-obra e, por outro, a reconversão e a reciclagem profissionais impostas pelas modificações do mercado de trabalho.
No capítulo da higiene e segurança no trabalho, prosseguirão os esforços que vêm sendo desenvolvidos no combate contra os riscos profissionais, na mira de uma maior e mais eficaz protecção da saúde dos trabalhadores.
Com este objectivo vão intensificar-se as acções de formação, de informação e de fiscalização sobre o ruído ocupacional, sobre a higiene e segurança na construção civil e sobre o seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, ao mesmo tempo que prosseguirá a execução do programa de rastreio dos locais de trabalho destinado a avaliar os níveis dos contaminantes químicos e físicos dos ambientes de trabalho, bem como do programa de exames médicos, periódicos e ocasionais, aos trabalhadores que exercem a sua profissão em sectores de actividade onde a ocorrência de doenças profissionais se tem revelado mais frequente.
Finalmente, numa perspectiva de adequação do ordenamento jurídico-laboral à realidade actual do Território, promover-se-á o estudo e a discussão entre os parceiros sociais das alterações que se julga necessário introduzir na legislação reguladora das relações laborais, em particular no que diz respeito ao trabalho das mulheres e dos menores.
4.4. No domínio da defesa do meio ambiente
A protecção do meio ambiente inscreve-se na acção governativa como um quadro de referência para os vários sectores de intervenção da administração pública, uma vez que a preservação de um ambiente ecologicamente equilibrado e biologicamente saudável pressupõe uma actuação multissectorial orientada para tal fim.
Não menos importantes do que as orientações a observar na concepção e execução dos planos de ordenamento do Território e nas infra-estruturas e obras nele realizadas, tendo em vista a defesa do meio ambiente, são as acções de sensibilização e de consciencialização da comunidade para os problemas do meio ambiente.
É com este objectivo que, ao longo do ano, será desenvolvido um extenso programa de actividades no seio da comunidade com a participação de organismos e entidades não governamentais, todas elas dirigidas à formação de uma consciência cívica esclarecida sobre a responsabilidade de todos e de cada um na protecção do ambiente.
O programa inclui, designadamente, exposições, seminários, conferências e concursos, bem como a edição e divulgação de obras, de convenções internacionais e de legislação local sobre defesa do ambiente.
É também no quadro das medidas de protecção do ambiente que vai desenvolver-se uma campanha de combate ao ruído ambiental, no seguimento da aprovação da legislação que visa eliminar ou reduzir as principais fontes de poluição sonora que foram detectadas no Território.
Idêntica campanha de controlo sobre a produção, importação e exportação de clorofluorcarbonetos (CFCs) e de equipamentos que utilizam estas substâncias irá ser levada a cabo, na sequência da entrada em vigor da legislação destinada a dar aplicação prática às obrigações do Território emergentes da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, de 22 de Março de 1985, e do Protocolo de Montreal sobre as substâncias que deterioram a Camada de Ozono, de 16 de Setembro de 1987.
Também a alteração de comportamentos e atitudes, o esclarecimento e a formação dos agentes económicos, bem como o estudo e a preparação de medidas correctivas a introduzir nas actividades que maior influência têm na degradação do meio ambiente, vão inscrever-se no conjunto dos objectivos das acções a desenvolver a favor do ambiente.
É, com efeito, no quadro destas preocupações que vai inserir-se a execução dos seguintes projectos:
Definir-se-á um plano de protecção ambiental, a longo prazo, que constitua referência obrigatória para os organismos com intervenção nesta área, permitindo prevenir e controlar situações de poluição ambiental, com vista a melhorar a qualidade de vida da população.
4.5. No domínio da defesa do consumidor
A acção governativa no campo da defesa do consumidor vai continuar a incidir sobre as duas principais áreas de intervenção que, nesta matéria, são atribuições da Administração Pública.
Uma dessas áreas de intervenção é a fiscalização e o controlo sobre a qualidade e a segurança dos produtos colocados no mercado. A outra é a da informação a prestar ao consumidor sobre os seus direitos e sobre os cuidados que deve colocar na escolha dos produtos que são postos à sua disposição.
No primeiro caso e no exercício das competências que a lei atribui aos diversos serviços e organismos públicos em matéria de fiscalização dos bens e serviços, continuará o esforço que vem sendo desenvolvido no sentido de tornar cada vez mais actuante e eficaz esse poder de fiscalização, prevendo-se, além disso, a actualização da legislação que define e pune as infracções antieconómicas e contra a saúde pública.
No que toca às medidas destinadas a desenvolver a consciência crítica e esclarecida do consumidor, através de adequada informação, e ao reforço da assistência técnica de que este necessita, prestar-se-á todo o apoio necessário à iniciativa de reestruturação do Conselho de Consumidores promovida pela Assembleia Legislativa, na perspectiva do reforço da capacidade de resposta deste Conselho ao aumento das solicitações que lhe são feitas.
Iniciar-se-á a criação de um centro de documentação destinado a fornecer, através de publicações periódicas e dos meios de comunicação social, as informações sempre actualizadas que são do interesse do público consumidor.
E, finalmente, com o objectivo de assegurar uma acção concertada entre o Conselho de Consumidores e os diversos serviços públicos, promover-se-á o reforço da respectiva cooperação, através de contactos e reuniões periódicas, visando a análise dos problemas existentes e o acerto das medidas a tomar na defesa dos direitos do consumidor.
5. Políticas de administração, educação, juventude e desporto
O período de transição tem vindo a exigir um importante movimento de renovação e modernização das estruturas da Administração, a par da valorização e localização do seu potencial humano.
Nesta perspectiva e tendo em vista, ainda, a tomada de opção pelos trabalhadores da Administração Pública permitida pela publicação dos diplomas que regulam o processo de integração nos serviços da República e de ingresso e acesso nas carreiras dos serviços públicos de Macau, impõe-se que seja dinamizado o correcto aproveitamento dos quadros locais e se prossiga com a modernização administrativa e o alargamento do bilínguismo.
A formação de quadros continua, neste âmbito, a merecer a maior das prioridades. Paralelamente, e no pressuposto que o desenvolvimento de qualquer sociedade é indissociável da eficácia do sistema educativo, a generalização do acesso à educação e a melhoria da qualidade do ensino continuarão no centro das preocupações dominantes da estratégia definida para o período de transição e construção do futuro de Macau.
5.1. No domínio da administração e função pública
No que concerne à organização administrativa, e para além da reestruturação dos serviços públicos, continuará a proceder-se à simplificação de processos de trabalho, à desburocratização de procedimentos administrativos, à melhoria da qualidade e tempo de resposta nos serviços prestados e à adopção de novas atitudes de relacionamento com o público.
A valorização dos recursos humanos da administração constitui uma das tarefas fundamentais do período de transição, tendo por isso nos últimos anos vindo a intensificar-se a execução de medidas tendentes ao aumento das capacidades e do aperfeiçoamento individual dos trabalhadores, numa perspectiva sistematicamente orientada para a localização. Assim, e no prosseguimento deste objectivo, serão intensificadas acções de formação e atribuídas bolsas de estudo especiais destinadas, sobretudo, a áreas tidas como carenciadas e essenciais ao eficiente funcionamento da administração pública.
Será dedicada particular atenção à especialização de intérpretes-tradutores, a fixar nos serviços, e ao correcto aproveitamento do pessoal bilíngue como forma, nomeadamente, de melhorar a ligação da Administração com os cidadãos.
Na área técnico-jurídica será dinamizado o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico da Administração Pública, por forma a da resposta às especiais exigências do período de transição, nomeadamente as decorrentes do processo de localização de quadros.
No domínio das tecnologias da informação será promovida a expansão da InforMac (Rede de Comunicação de Dados da Administração) a todos os serviços, visando a utilização do sistema de correio electrónico como suporte de comunicação interserviços, acesso a bases de dados de interesse Comum e uma gestão integrada de toda a informação necessária à Administração e à melhoria da informação aos cidadãos, mediante a publicidade dos actos e serviços que a Administração tem ao dispor dos administrados.
Promover-se-á o intercâmbio dos serviços públicos com as instituições de ensino superior, por forma a melhorar a qualidade e racionalidade das soluções, nomeadamente no âmbito das tecnologias de informação.
Continuarão a ser desenvolvidas acções de inspecção e auditoria técnico-administrativa, visando a análise do funcionamento dos serviços e consequente correcção e orientação de procedimentos.
O processo de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa e de reconhecimento e efectivação das opções alternativas criadas pelo Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro, será desenvolvido de forma articulada com o processo de localização de quadros.
Entretanto, os planos provisórios de localização já existentes em todos os Serviços serão substituídos por planos definitivos, a executar de forma articulada mas descentralizada nas Direcções de Serviços e consagrando-se a maior prioridade à formação, quantitativa e qualitativa, de quadros médios e superiores e reforçando-se as condições para a ascensão de quadros locais a lugares de chefia, segundo critérios de qualificação e na base da garantia de permanência na Administração.
A actividade dos municípios continuará a ser apoiada, visando a criação de condições para a correcta efectivação dos programas de acção no âmbito das suas responsabilidades.
O desenvolvimento do sistema educativo de Macau é um objectivo de largo alcance social, intimamente relacionado com o processo de desenvolvimento e modernização do Território, visando a motivação dos jovens para a defesa dos valores que caracterizam a identidade de Macau e a sua preparação para os desafios da mudança.
O desenvolvimento do ensino superior tem vindo a procurar dar resposta atempada às crescentes necessidades de recursos humanos locais altamente qualificados nas áreas científicas, culturais e técnicas, decorrentes do actual período de transição e de modernização das estruturas da Administração e da sociedade civil.
Integradas na estratégia de desenvolvimento do ensino superior serão dinamizadas as acções de pós-graduação, generalizando-se os programas de mestrados e doutoramentos.
Serão reavaliados os cursos e programas curriculares oferecidos pela Universidade de Macau e pelo Instituto Politécnico de Macau, com vista à sua actualização permanente e adequação às necessidades decorrentes da constante modernização da sociedade de Macau.
Serão, ainda, estudadas e promovidas novas medidas tendentes a fomentar a investigação científica e tecnológica, designadamente através da cooperação com outras instituições do ensino superior e de investigação, com particular ênfase para as de Portugal e da RPC.
Numa perspectiva de optimização dos recursos humanos, tecnológicos, financeiros e patrimoniais das instituições do ensino superior, proceder-se-á à modernização das respectivas estruturas organizacionais, do funcionamento dos serviços e das práticas de gestão, prosseguindo paralelamente o seu desenvolvimento físico, por forma a dar resposta ao crescente aumento do número de alunos e das acções de formação ali ministradas.
Por intermédio da Fundação Macau, prestar-se-á ao Instituto Internacional de Tecnologia de Software da Universidade das Nações Unidas a colaboração decorrente dos acordos celebrados.
O ano de 1995 ficará marcado por um grande investimento e esforço na área do ensino, consolidando um sistema educativo próprio, consentâneo com a realidade de Macau e decorrente da Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto.
No domínio dos recursos humanos será definido o ordenamento jurídico da formação de professores para as diversas modalidades educativas e níveis de ensino, e intensificadas acções de formação em colaboração com a Universidade de Macau, o Instituto Politécnico de Macau e outras instituições vocacionadas para a formação inicial e contínua do pessoal afecto à área da educação. Neste contexto, será ainda concluído o estatuto da carreira docente.
Por forma a garantir o acesso à educação, em condições de igualdade de oportunidades, diligenciar-se-á no sentido de concluir o plano de rede escolar referente ao triénio de 1993/1995, iniciar o segundo plano da rede escolar, e executar o primeiro plano de ensino básico universal e gratuito do ensino primário e respectivo ano preparatório. Simultaneamente continuarão a ser concedidos subsídios aos alunos carenciados, no âmbito da acção social escolar, e às entidades que promovam acções de educação de adultos e de deficientes.
Ainda neste âmbito, serão tomadas medidas no sentido de proporcionar um desenvolvimento integral dos alunos e fomentar a prática de actividades sãs junto dos mesmos e, em colaboração com os órgãos competentes, diligenciar no sentido de prevenir e erradicar condutas impróprias.
Para uma melhor adequação do sistema educativo à dinâmica do sistema de emprego serão criados cursos técnico-profissionais, visando a formação de quadros intermédios, o sucesso escolar e a valorização social dos jovens, sendo especialmente favorecida a iniciativa das instituições educativas particulares.
Será fomentado o desenvolvimento curricular em língua veicular chinesa através da elaboração de programas para a educação pré-escolar, ano preparatório para o ensino primário e ensino primário, da definição, em colaboração com o Conselho de Educação, do quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário e técnico-profissional e da identificação de cursos e planos curriculares para o ensino recorrente.
No tocante à educação permanente e à extensão educativa, enquanto factores estratégicos para o desenvolvimento, dar-se-á particular ênfase às iniciativas que visem a afirmação da identidade cultural das populações locais, sendo, para o efeito, concluído o diploma que instituirá o quadro normativo, os programas e os intervenientes na educação permanente e de adultos.
Promover-se-á, também, a produção e difusão de meios didácticos e de outros instrumentos pedagógicos, dando-se particular relevância à edição de manuais adequados às realidades educativas e culturais do Território.
Numa óptica de criação de equipamentos integrados e polivalentes,serão melhorados os recursos físicos, nomeadamente da rede escolar, de modo a permitir a flexibilização do seu uso, bem como a optiraização da relação espaço-aluno e o nível de qualidade e bem-estar nas escolas.
Na construção do futuro do Território os jovens assumem-se como agentes privilegiados da mudança e do progresso, deles se esperando uma participação dinâmica, motivada e inovadora no processo de desenvolvimento socioeconómico e na preservação da identidade cultural de Macau.
Nesta perspectiva, continuar-se-á a fomentar e a dinamizar o associativismo juvenil como factor de desenvolvimento das capacidades individuais e interacção com a sociedade, designadamente através da formação de formadores e animadores de actividades juvenis e da cooperação com associações congéneres de outros países e territórios.
Serão promovidas acções de formação destinadas a facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho e a desenvolver neles qualificações para que estejam mais vocacionados e que melhor exprimam o seu potencial criativo.
Desenvolver-se-ão, ainda, através dos centros de juventude e das escolas, acções de formação em aspectos relativos ao ambiente e qualidade de vida, à educação para a saúde, à prevenção da toxicodependência e ao combate à delinquência.
Fomentar-se-á a prática desportiva, através de uma maior mobilização de recursos técnicos e físicos, possibilitando aos jovens uma formação desportiva de base e estimulando-os para a prática desportiva de competição.
A prática desportiva assume-se, nas sociedades modernas, como uma actividade relevante em termos de participação colectiva e vivência intercultural.
Neste sentido, serão prosseguidos esforços para apoiar e dinamizar a participação dos cidadãos na prática desportiva, designadamente através das instituições representativas dos vários sectores da organização desportiva do Território, com destaque para o desporto escolar e juvenil.
Na promoção do fomento desportivo continuarão a ser concedidos, através do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, apoios financeiros às associações desportivas, sendo também melhorado e ampliado o parque de infra-estruturas.
Por outro lado, o crescente interesse de participação na actividade desportiva e as cada vez maiores exigencias técnicas da sua organização implicarão a melhoria da qualidade dos recursos humanos disponíveis, pelo que se continuará a promover a formação especializada, através da Escola de Educação Física e Desporto e de outras acções de formação.
Considerando, ainda, a importância do Centro de Medicina Desportiva no controlo e apoio médico à actividade desportiva, generalizar-se-ão as acções de inspecção médica.
A fim de garantir o contacto com outras comunidades desportivas, proporcionando aos praticantes locais experiências avançadas de competição, será apoiada a participação de Macau em eventos internacionais a realizar no Território e no exterior.
As Linhas de Acção Governativa, na área da Política de Segurança, traduzem uma orientação baseada na continuidade dos esforços desenvolvidos nos últimos anos e concretizam-se por medidas progressivamente tomadas, visando, de forma cada vez mais eficiente e eficaz, alcançar uma finalidade que se mantém inalterável: assegurar as condições de vida no Território, por forma a que o desenvolvimento económico alcançado tenha expressão no bem-estar individual e colectivo, garantindo a ordem, a tranquilidade pública, a protecção de pessoas e bens, a estabilidade social e o regular exercício dos direitos e das liberdades fundamentais dos cidadãos, face às ameaças derivadas das infracções à lei, da delinquência, da imigração não controlada, de acidentes graves, catástrofes ou calamidades.
A política de segurança a prosseguir tem a limitá-la condicionamentos de vária ordem e natureza, que reflectem as características próprias do Território.
A sua posição geográfica, expressa por uma proximidade física do continente chinês, que não cessa de se estreitar por força da construção de novos aterros de um e outro lado da fronteira, e a sua configuração, traduzida numa descontinuidade territorial que origina uma extensão das fronteiras desproporcionada relativamente à superfície ocupada, são factores associados à permeabilidade daquelas.
A concretização de obras de vulto ligadas aos grandes projectos de infra-estruturas, originando enormes fluxos de embarcações, viaturas, materiais e mão-de-obra das regiões vizinhas, e as assimetrias regionais muito acentuadas no âmbito socioeconómico, com os graus invejáveis de desenvolvimento, bem-estar e segurança do Território, constituindo pólo de atracção de pessoas e investimentos, fazem com que a pressão de uma fortíssima migração ponha à prova essa permeabilidade de fronteiras.
A acção a desenvolver, no âmbito do controlo de fronteiras, tem, para além dos enunciados, outros condicionamentos impostos pelos interesses estruturantes da vida económica de Macau, no desenvolvimento de importantes actividades industriais ou comerciais que conduzem a consideráveis fluxos diários de visitantes e trabalhadores, através dos postos de fronteira, na fixação de novos habitantes e crescimento urbanístico ou nas relações com as autoridades vizinhas.
Por outro lado, a elevada concentração populacional numa superfície exígua, uma população étnica e culturalmente heterogénea, com uma radicação recente e débil e, nalguns casos, fora dos quadros estabelecidos pela lei, e uma enorme componente flutuante, derivada do tipo de actividades económicas desenvolvidas no Território, são factores associados à proliferação das infracções à lei e da delinquência.
Vivendo sob a égide da tradição humanista do sistema jurídico português, defensor de valores constitucionais e de direito penal que dão primazia aos direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos, Macau enfrenta situações de delinquência e de risco para a segurança num quadro agravado pelo facto de, na zona geográfica em que se insere, o direito penal ser mais repressivo e penalizante.
Pesem, embora, estas considerações, a acção a desenvolver, no âmbito do combate à delinquência, tem, obviamente, como limites, o quadro legal em vigor e o respeito pelos direitos, garantias e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Ainda, a excessiva concentração urbana em Macau, associada à existência de aglomerados de construções antigas, edificadas sem terem sido levadas em conta preocupações de segurança ou concentrações de edificações modernas em que as vias públicas não são ajustadas à densidade da população residente, a descontinuidade territorial e o tipo de ligações marítimas e aéreas, necessariamente estabelecidas ou a estabelecer como exterior, bem como a inserção numa área climática caracterizada por frequentes e violentos fenómenos atmosféricos, tornam elevada a probabilidade de ocorrência de acidentes graves ou catástrofes.
A acção a desenvolver, no âmbito da protecção civil, tem como pressuposto a colaboração imprescindível que os cidadãos, considerados individualmente ou integrados em organismos privados ou públicos, podem e devem prestar, na prevenção e limitação de tais desastres.
Dentro destes parâmetros, definimos os objectivos a alcançar na política de segurança:
No domínio do controlo de fronteiras: dissuadir e reprimir a entrada e permanência no Território das pessoas cuja estadia não se enquadra nas medidas reguladoras da imigração impostas pela lei, bem corno das mercadorias cuja entrada no Território, por razões de ordem económica, sanitária ou de segurança, não obedecem ao ordenamento legal vigente.
No domínio do combate à infracção e à delinquência: prevenir e dissuadir a ocorrência de infracções e crimes e reprimi-los, pelos meios legais, caso ocorram, por forma a assegurar aos cidadãos mínimos riscos e condicionamentos à sua actividade normal, derivados da actividade delituosa, e, ainda, criar condições para atrair pessoas e investimentos necessários ao desenvolvimento económico e social do Território.
No domínio da protecção civil: socorrer e assistir as pessoas em perigo, prevenir a ocorrência, diminuir a probabilidade de eclosão, limitar os riscos colectivos e atenuar os efeitos, para pessoas, bens e ambiente, de acidente grave, catástrofe ou calamidade, por forma a garantir condições de satisfação das necessidades fundamentais das pessoas e de vida colectiva.
Para o ano de 1995, as LAG no respeitante à Política de Segurança, para além da continuidade, reforço e aperfeiçoamento das acções desenvolvidas nos anos anteriores, vão prestar atenção o muito especial às novas preocupações derivadas da implantação das estruturas resultantes dos diplomas em aprovação na Assembleia Legislativa e da arquitectura da segurança do AIM.
Visando a concretização dos objectivos definidos, a acção a desenvolver tem como linhas de orientação:
De natureza estrutural
6.1. Especificamente, no domínio do controlo de fronteiras
- Garantir elevada operacionalidade dos postos fronteiriços, dando relevo especial ao que funcionará no AIM, intensificando o esforço de fiscalização com a finalidade de um controlo mais eficaz da entrada e saída de mercadorias do Território, particularmente as tentativas de passagem de droga e armas;
6.2. No domínio da prevenção e combate à infracção e delinquência
6.3. No domínio da protecção civil
7. Políticas de comunicação, turismo e cultura
A manutenção e o desenvolvimento da identidade e singularidade próprias de Macau, através da preservação do seu significativo património cultural, humano e arquitectónico, de vivências e trocas culturais e interculturais; a divulgação, projecção e afirmação regional e internacional do Território; e a existência de uma comunicação global como fruição de conhecimento e informação, são elementos base e fundamentais no actual período histórico de transição política que Macau vive e na construção de um futuro com autonomia, segurança e estabilidade.
Dinamizar a comunicação e o diálogo permanente entre a Administração e os cidadãos, como factor potenciador de confiança e estabilidade; afirmar Macau como destino turístico final e desenvolver e diversificar o seu produto turístico; e criar e reforçar condições para que "Macau Cidade de Cultura, Porta Aberta para a China" seja uma realidade no presente e se projecte no futuro, são preocupações permanentes desta área da Administração, juntamente com a criação e desenvolvimento de infra-estruturas que, servindo o presente, sejam suporte de um futuro com progresso e confiança.
7.1. No domínio da comunicação
Macau vive anos decisivos da sua história, o que exige um reforço e um tratamento global dos canais de comunicação e informação, quer no plano interno quer no externo.
O diálogo e a comunicação serão intensificados, porque a Administração os considera não só como factores para assegurar o entendimento e a cooperação, mas também como instrumentos, de projecção regional e internacional, de uma estratégia de futuro em autonomia e de uma imagem positiva do Território como espaço de interpenetração económica, política e cultural.
São objectivos da Administração na área da Comunicação:
Macau - território de características particulares e únicas, inserido numa zona geográfica de grande crescimento económico e dum potencial turístico ímpar - tem assistido à crescente importância da sua indústria do turismo, cujo crescimento sustentado será, em 1995, positivamente afectado pela inauguração do AIM, factor determinante na dinamização de todas as suas áreas de negócio.
Esta infra-estrutura afirmará definitivamente Macau como destino turístico final e obrigará a uma profunda adaptação das entidades oficiais e privadas do sector turístico do Território, modernizando processos, mentalidades e formas de pensar e fazer.
Assim, a política de turismo para 1995 terá como preocupações principais a formação e melhoria da qualidade do serviço, o enriquecimento e diversificação do produto turístico, o estreitamento de relações institucionais com os operadores turísticos e hoteleiros, a afirmação de Macau como destino turístico final e uma promoção objectiva e competitiva preservando e desenvolvendo a base cultural do seu produto turístico e tendo em atenção os mercados tradicionais, os em vias de desenvolvimento e a concorrência cada vez mais variada e activa de outros destinos desta zona do globo.
São objectivos da área do turismo:
São projectos a lançar e executar:
Macau é símbolo de diálogo criador entre o Ocidente e o Oriente.
Proporcionar formas de descoberta recíprocas e de convivência criativa entre as comunidades em presença, no reconhecimento da diferença e no respeito pela heterogeneidade, planear e executar acções que visem a manutenção, no futuro, da cultura portuguesa nesta zona do mundo, bem como tornar Macau centro irradiador de cultura, são as principais linhas de força a prosseguir no ano de 1995.
São, assim, objectivos para o reforço das linhas traçadas:
Para atingir os objectivos da área da cultura, desenvolver-se-ão as seguintes acções:
A proposta global do Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração, para 1995, ascende a 1750,0 milhões de patacas, representando 19,7% do total das despesas previstas no orçamento geral do Território desse ano. Comparativamente com a situação inicial do exercício de 1994, verifica-se um decréscimo nominal de 3,8%.
Do total das verbas orçamentadas no âmbito do PIDDA - 1995,44,2 milhões de patacas destinam-se à constituição de uma dotação provisional, 33,3 milhões visam cobrir concorrencialmente um conjunto de projectos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e os restantes 1 672,5 milhões estão ligados às 228 acções de investimento.
Repartindo a dotação global por áreas de responsabilidade, constata-se que os serviços na dependência do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas absorvem cerca de 64,6% dos projectos inscritos no PIDDA - 1994.
No que se refere às restantes tutelas, salienta-se o peso relativo das áreas de responsabilidade dos Secretários-Adjuntos para a Administração, Educação e Juventude, e para a Comunicação, Turismo e Cultura, com 8,4% e 6,9%, respectivamente.
Dentro da área de responsabilidade do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas merece realce a fatia atribuída ao próprio Gabinete, 589,3 milhões de patacas, afectos a 8 projectos, e à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes que mobiliza 525,0 milhões de patacas para um total de 44 acções de investimento.
Por áreas de intervenção, destacam-se as "Infra-Estruturas", que contam com 948,6 milhões de patacas, ou seja 54,2% do total das despesas de investimento, dos quais, 33,1% destinam-se aos aterros Taipa-Coloane. A área "Social" conta, por sua vez, com 490,9 milhões de patacas, absorvendo o Centro Cultural de Macau 32,5%, ou seja 159,7 milhões de patacas.
Distribuindo os investimentos por classificação económica, constata-se que as "Construções diversas" detêm um peso relativo de cerca de 41,1% no total dos investimentos, correspondente a 719,4 milhões de patacas.